twitter

A Educação Física no 1º Ciclo

Não existindo no nosso país um quadro de práticas de Actividades Físicas e Desportivas nas escolas do 1º CEB, já que estas se caracterizam por uma indefinição de política educativa, grande dispersão e diversidade de intervenção, funcionam a maior parte das vezes de acordo com o interesse e conhecimento dos professores da turma. Há uma pluralidade de modelos, concepções e processos que resultam, não das características do contexto educativo, mas antes dos conceitos e ideias subjacentes às suas finalidades. 
Já várias vezes o afirmei da importância da leccionação da Educação Física, por docentes qualificados (EF), na formação integral dos jovens e os benefícios que originaria não só no desenvolvimento desportivo futuro, como no bem-estar e melhoria da saúde e de cidadania de todos os portugueses.
Actualmente a intervenção é feita pelo Ministério da Educação, através do Programa de EEFM, por Autarquias, Associações/Federações e clubes, com finalidades educativas, objectivos, conteúdos e modelos organizativos dispersos, o que origina uma ausência de sistematização de continuidade e articulação entre os diferentes intervenientes.
Com o objectivo de ilustrar o que referi, cito algumas dessas situações: 1) escolas sem qualquer prática regular do ensino da EF; 2) escolas em que é atribuído à EF o tempo e o espaço de "recreio escolar"; 3) escolas em que a EF é da responsabilidade de um Professor de EF, do Agrupamento, que aí vai lecionar; 4) escolas em que as aulas de EF são da responsabilidade de animadores/monitores desportivos; 5) outras situações (AECs). 
Esta diversidade de situações conduz, quanto a mim, a uma confusão conceptual sobre quais são as verdadeiras finalidades educativas e qual o papel e a função dos programas de EF no 1º CEB? 
Perante este quadro, de dispersão de actividades, agentes de intervenção e de dificuldades será legítimo que os Professores do 1º CEB sintam alguma dificuldade em aplicar o que está consignado no programa de EEFM. É imperioso assumir a área de Educação Física no 1º CEB, através do trabalho sistemático e continuado. É preciso afirmar que ela não pode ser um baldio pedagógico, que em nome da propriedade de instalações desportivas, da selecção e detecção de talentos desportivos, da vontade dos pais, da participação e empenhamento das autarquias locais, surja fora do seu quadro normal de funcionamento.
De acordo com a constituição portuguesa, todos os cidadãos tem direito à prática desportiva e a EF faz parte do currículo de formação geral de todos os alunos do 1º CEB. Por isso é fundamental que a EF se constitua como uma área de desenvolvimento e aprendizagem de acordo com as características das crianças deste nível de ensino. 
É fundamental que as finalidades da EF no 1º CEB sejam assumidas, sob pena de continuarmos a ser confrontados com as mais mirabolantes situações. A EF é uma área curricular do 1º CEB e como tal não pode ser nem "um complemento curricular", "ocupação dos tempos livres" ou "fonte de talentos desportivos". Apenas a assunção institucional e a prática continuada da EF nas escolas do 1º CEB poderá contribuir para acabar com estes "equívocos conceptuais". É tempo de terminar com a ideia de que a EF é ou pode ser um "recreio organizado". 
Com a recente eleição de um novo governo, e anunciado já no seu programa, será legítimo pensar-se que há vontade política de intervenção na aplicação da EF no 1º CEB e em novas expectativas para esta área de formação, etapas decisiva da nossa formação!
 

Luís Covas

Luís Covas

27 junho 2025