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Registo obrigatório no MENAC gerou “Desconforto”

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) obriga as entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores a implementar medidas de prevenção da corrupção, incluindo: 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

Código de Conduta;

Programa de Formação para a Integridade;

Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo;

Criação de um Canal de Denúncias.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) convocou as entidades para submeterem estas informações na plataforma RGPC do MENAC, inicialmente, até 31 de dezembro de 2024, tendo prorrogado o prazo inicial para 14 de fevereiro de 2025. 

Dados do MENAC avançados à Lusa indicam que, até 17 de fevereiro de 2025, cerca de 600 entidades públicas e 7.000 entidades privadas não efetuaram o registo obrigatório. Após esta data, o MENAC, segundo Nota de Imprensa de 18 de fevereiro de 2025, iniciou a notificação destas entidades, alertando para possíveis sanções em caso de incumprimento.

A obrigatoriedade do registo foi alvo de críticas por parte de várias entidades, alegando, por um lado, que a legislação não é clara quanto às entidades abrangidas por esta obrigação e, por outro lado, dificuldades de ordem técnica no processo de registo. Houve também casos em que a notificação não foi recebida pelas entidades, pois os dados de contacto utilizados estavam desatualizados.

Refira-se que o MENAC realizou webinares com vista a prestar esclarecimentos sobre esta matéria. Destas sessões, ressalta a indicação de que o MENAC enquadra esta ação no âmbito da sua atuação como entidade fiscalizadora do cumprimento do RGPC. Como tal, entende ser ajustado pedir às entidades o registo e a evidenciação dos elementos comprovativos da implementação do RGPC.

Para o MENAC, esta abordagem visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações legais, promovendo uma cultura de integridade nas entidades.

Naturalmente, tudo isto encontra uma forte barreira na capacidade de cada entidade implementar este normativo. O investimento que é necessário efetuar e o desconhecimento ou desvalorização por parte dos responsáveis acaba por constituir o maior desafio na implementação destas medidas.

Importa referir também a existência de um quadro sancionatório que prevê a aplicação de coimas que vão desde os 2.000€ até às dezenas de milhar de euros. 

Costuma dizer-se que “mais vale prevenir do que remediar”. É preferível fazer, recorrendo ao apoio de pessoas e entidades competentes para o efeito, do que não fazer ou fazer erradamente, podendo ter consequências bem mais danosas do que os valores a investir na implementação.

É muito importante existir uma comunicação eficaz entre as autoridades e as entidades reguladas, para que a legislação seja aplicada e cumpra o seu fim último: a existência de uma “sociedade mais justa, igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas”.

Filipe Cruz

Filipe Cruz

4 junho 2025