Estamos perante um mito que se desfaz em poucas linhas, mas que pode ajudar-nos a entender um pouco como as práticas litúrgicas, muitas vezes influenciadas pela premência da realidade, condicionaram uma evolução paulatina a nível da Teologia (neste caso sacramental).
É uma realidade que, num primeiro momento, o Batismo era o primeiro e último momento estabelecido para que os catecúmenos vissem perdoados os pecados que houvessem cometido antes de tal Sacramento. Depois da celebração do Batismo, era suposto que os cristãos não pecassem gravemente contra a fé, a família e a comunidade.
Ocorre que, rapidamente, se constatou que tal suposição era irrealista, a ponto de se ter começado a adiar o Batismo até perto da morte biológica, o que, por consequência, atrasava a inserção plena do sujeito em Cristo e (por Este) na Igreja, facto este que, como é evidente e por sua vez, impedia o crescimento espiritual de tal pessoa e o seu grau de comprometimento enquanto alguém que até podia ser crente.
Fruto da mencionada constatação, encontramos a meados do séc. II uma primeira referência a uma segunda e excecional ocasião para poder ocorrer o perdão institucional dos pecados. Tal referência encontra-se na obra “Pastor”, escrita por um autor de nome Hermas. Disse «institucional» (enquanto sinónimo de operada pela comunidade cristã com o bispo à cabeça), pois já havia a consciência da existência de diversos modos subjetivos de se obter o perdão dos pecados cometidos após o Batismo, sobretudo: o martírio cruento; a prática do amor de caridade (expresso numa diversidade de formas: esmola financeira; alimentar os famintos; visitar os presos; etc.); e, entre outros, a oração de contrição e uma vida de penitente.
Em finais do segundo século, a Grande Igreja começa, de alguma forma, a tentar organizar o modo como o segundo e irreiterável perdão de alguns pecados mais graves deveria ocorrer no seio da comunidade eclesial (o que evidencia que isto já acontecia). Escrevi «alguns pecados», pois ainda não era universal a aceitação de que todos os pecados pudessem ser perdoáveis por esta “segunda penitência” – aquiescência essa que, porém, ocorrerá não muito mais tarde.
Os pecados “não perdoáveis” variavam de local para local, em função da opinião dos teólogos mais proeminentes desses lugares. Em Cartago, por exemplo e dada a opinião dos ditos teólogos, a “segunda penitência” para os “pecados perdoáveis” menos graves tendia a ser presidida pelo bispo, o qual dava ao penitente um (mais ou menos duro e longo) tempo (passível de ser abreviado por preces de mediação realizadas pelo pecador ante Deus através dos mártires) de penitência discreta, após a qual o bispo administrava a absolvição.
Já em casos mais graves (mas ainda relacionados com os pecados perdoáveis) e embora apenas uma vez, a penitência poderia ter que ser de índole pública e poderia implicar ainda: jejuns demorados; orações de lamentação; prostração ante os presbíteros; apelo à intercessão dos membros da comunidade; etc. Só no fim é que Deus perdoava os pecados, possivelmente através da mediação da comunidade e numa celebração presidida por um Bispo. Mas tudo o dito neste parágrafo e no pretérito é, todavia, assaz incerto face às fontes que dispomos.
Seja como for, é falso que no séc. II os pecados só fossem perdoados mediante o Batismo.