O art. 65º da Constituição de 1976, 7 Revisões, fala-nos da “Habitação e urbanismo”. Trata-se dum direito fundamental: “1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. / 2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: / a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; / b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; / c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; / d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução. / 3. O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria. / 4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística. / 5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território”. E refere o art. 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10/12/48, Direito interno Português: “1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. / 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozarão da mesma protecção social”. Em Portugal, a crise da habitação é inegável: preços proibitivos, salários miseráveis, corrupção. Propostas: a) Aumento da habitação pública e acessível: a taxa de habitação pública é 2%, uma das menores da UE, sendo precisas casas geridas pelo Estado e Cooperativas Sociais; A estratégia nacional para a habitação 2015/30 já existe mas ainda não foi executada (em Viena p.e., 60% da população vive em habitação pública ou cooperativa); b) Reabilitação de edifícios devolutos: há mais de 700 mil em Portugal; deve haver incentivos fiscais e apoio técnico aos proprietários com arrendamento acessível; ou o Estado faz com compensação; c) Promoção de cooperativas de habitação: os residentes são coproprietários pagando custos acessíveis como p.e. na Suíça ou Dinamarca; Regulação do mercado de arrendamento: limitar aumentos em zonas de pressão; criar tabelas de rendas por zona (Berlim, Barcelona); estimular contratos de longa duração com benefícios fiscais; d) Regulação do alojamento local: limitar por freguesia; taxar fortemente; criar zonas de contenção; e) Requalificar e construir nas periferias com boa mobilidade, investindo nos transportes públicos, urbanizar periferias com boas ligações ao centro e colocar jardins ambientais (v.g. Amadora, Barreiro ou Loures, são cidades atraentes); f) Tributação justa e combate à especulação: impostos mais altos para casas (mesmo) vazias em zonas urbanas; fim dos benefícios fiscais aos “vistos gold” e ao regime de residentes não habituais (RNH) que conduziram à inflação do mercado; taxar fundos imobiliários especulativos e limitar a aquisição massiva por investidores estrangeiros, nomeadamente grandes superfícies comerciais que têm isenções fiscais brutais e injustas quando comparadas; g) Mais apoio directo às famílias como p.e. arrendamento acessível, subsídios para jovens, famílias monoparentais e idosos vulneráveis ou (mais) apoio à compra de casa para 1º habitação com juros bonificados.
ADN – Alternativa Democrática Nacional resolverá a Habitação

Gonçalo S. de Mello Bandeira
11 abril 2025