Portugal está vinculado pela sua Constituição (8º) à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, v. 14/12/05. Não é um estado-de-Alma. É uma Nobre Obrigação no Direito interno e internacional. Já sabemos, porém, que o Direito E Processo Penal em sentido amplo, o qual inclui as Contraordenações, é uma ultima ratio. I.e., só deve intervir quando todas as outras áreas jurídicas falham. É um sinal errado, do ponto de vista científico e pedagógico, estar a leccionar, a jovens Caloiros das Universidades, Direito Penal num 1º ano e, pior ainda, num 1º semestre. É claro que vai de encontro aos desejos dos políticos populistas: panaceia para todos os males: “A solução está na prisão e com penas cada vez maiores”. “Vós que entrais, abandonai toda a Esperança.”, Dante. Qual Gil Vicente de Barcelos Universal: “Sempre é morto quem do arado há-de viver”. Em nome do Interesse Público na formação das Novas Gerações, A3ES e CAE’s, os Reguladores do Ensino Superior, devem contribuir para o Estado de Direito Democrático. Por outro lado, não podemos confundir Licenciados em Solicitadoria com Solicitadores Liberais, ou em Direito com Advogados. O Processo Penal é indispensável para profissões como Polícia Judiciária (ainda agora entraram Juristas de Solicitadoria), Diplomatas, Inspecção Tributária, ASAE, Juristas de Autarquias (maioria dos casos de corrupção), Reguladores, ASAE, ERC, ERS, ERCS, CMVM, Autoridade da Concorrência, ANACOM, AIMA, Oficiais de Justiça, Polícias, Militares, etc.. I.e., ninguém é obrigado a ser Solicitador Liberal, podendo o Jurista Licenciado em Solicitadoria concorrer a outras profissões que não a Liberal e onde necessita em ABSOLUTO do Processo Penal-Direitos Humanos! O MENAC-Mecanismo Nacional ANTICORRUPÇÃO veio publicar a sua Recomendação “8/2024 ao Governo relativa a iniciativas educativas no âmbito da integridade, transparência e luta contra a corrupção”, DR, II, 21/8/24: “3 -... o Governo deve providenciar para que as universidades e politécnicos, não deixem também de assumir um papel relevante no plano de prevenção da corrupção, oferecendo unidades curriculares ou segmentos de unidades curriculares dedicados à matéria, mesmo no âmbito de cursos não diretamente ligados ao tema, podendo ser avaliado, em função do curso e até mesmo das saídas profissionais que proporcione, o enfoque a dar à formação”. Ora, tirar Processo Penal do Curso de Solicitadoria, dado ser o Solicitador Liberal, profissão de risco (c/formação obrigatória da UE na Prevenção do Branqueamento de Capitais: Lei 83/2017, de 18/8, art. 55º), é contribuir para o aumento da corrupção. Por outro lado, é impossível leccionar Direito Penal e das Contraordenações sem leccionar Processo Penal. Art. 32º da Constituição (Garantias do processo criminal): “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.” Direito, Liberdade e Garantia (art. 18º CRP). O art. 32º do Regime Geral das Contraordenações (DL 433/82, de 27/10), Direito Subsidiário: “Em tudo o que não for contrário à presente lei aplicar-se-ão subsidiariamente, no que respeita à fixação do regime substantivo das contra-ordenações, as normas do Código Penal.” Art. 41º: “1 - Sempre que o contrário não resulte deste diploma, são aplicáveis, devidamente adaptados, os preceitos reguladores do processo criminal. / 2 - No processo de aplicação da coima e das sanções acessórias, as autoridades administrativas gozam dos mesmos direitos e estão submetidas aos mesmos deveres das entidades competentes para o processo criminal, sempre que o contrário não resulte do presente diploma.” Agora que somos Candidatos ao Conselho Superior da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, recordamos ainda que mesmo dentro da Solicitadoria Liberal, os Solicitadores deverão ter indispensáveis conhecimentos na área de Direito E Processo Penal, também em muitos aspectos similar e subsidiário do Processo Disciplinar e Sancionatório, além de infelizmente ser possível ler notícias na Comunicação Social de Juristas, Solicitadores e Advogados envolvidos em crimes. Além dos ilícitos que constam dos próprios Estatutos dos Advogados e Solicitadores. Lembre-se ainda que muitos dos Estudantes do Pós-Laboral (Militares, Polícias, Oficiais de Justiça, Funcionários Públicos e Privados, etc.) exercem profissões que lidam todos os dias com Direito E Processo Penal!
Ensino Superior: Solicitadoria, Direito E Processo Penal e Contraordenações!
Gonçalo S. de Mello Bandeira
29 novembro 2024