Na apresentação que fez à respetiva comissão parlamentar do Orçamento para 2025 do ministério que tutela, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, em conjunto com a comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública deixou cair importantes revelações que me apraz registar.
Não se coibindo de alertar para um risco de pobreza elevada, que abrange 2,1 milhões de portugueses e um aumento de pessoas a viver em situação de sem-abrigo, Maria do Rosário Palma Ramalho abordou, entre outras, várias medidas referentes às políticas da família, tendo assegurado a gratuitidade na transição do programa “Creche Feliz” para o pré-escolar. Neste particular aspeto, acusou o governo anterior de não ter acautelado a transição para o pré-escolar, esquecendo que as crianças crescem, deixando um grande problema por não existirem salas suficientes para este grupo etário.
No que concerne às políticas sociais, a ministra anunciou um aumento de 30 euros para o Complemento Solidário para Idosos, prometeu regulamentar os estatutos do cuidador informal e o da pessoa idosa e, em conjunto com o Ministério da Saúde, pôr em prática um novo programa de cuidados continuados a idosos, no domicílio.
No entanto, as notícias sobre a garantia de que o Governo tenciona avaliar os regimes de adoção e de acolhimento familiar são, na minha opinião, as que merecem maior destaque.
A adoção é um processo complexo que permite que uma criança ou adolescente se torne legalmente filho (a) de uma família com a qual não tem laços genéticos. Esta situação só deve acontecer quando esgotadas todas as possibilidades de regresso à família biológica ou aos seus ramos (avós, tios) e constitui um processo definitivo e sem retorno, conferindo-lhe os mesmos direitos de um filho consanguíneo.
O acolhimento familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelas comissões de proteção de crianças e jovens e tribunais, que tem por objetivo afastar a criança ou adolescente de situações de negligência, maus-tratos, abuso ou violência detetadas na família biológica, colocando-os numa família previamente selecionada.
Quer um quer outro, são processos emotivos e delicados que exigem aos técnicos neles envolvidos competência, sensibilidade e bom-senso.
Apoiar as famílias mais vulneráveis deve ser a prioridade antes de qualquer medida que vise retirar a criança ou jovem da sua família biológica, a menos que haja um risco percetível e objetivável. A pobreza, por si só, não pode justificar a retirada de uma criança ou jovem da sua família natural.
A minha experiência neste assunto de tão grande delicadeza e melindre diz-me que de um modo geral quer os tribunais, as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, quer os núcleos hospitalares com idênticas funções trabalham em rede e são dotados de pessoas competentes e portadores de grande sensibilidade.
Como em tudo na vida, muitas vezes o caminho faz-se caminhando e, apesar da grande evolução que tem havido na proteção de crianças e jovens em risco nas últimas décadas, há neste assunto aspetos da legislação a melhorar e a corrigir.
Se a adoção carece de um procedimento inócuo e rigoroso não compaginável com rapidez e ligeireza, o acolhimento familiar necessita de melhorias quer na seleção das pessoas e famílias candidatas a esse efeito, quer na supressão do impedimento de poderem vir a adotar as crianças e jovens acolhidos.
Sabemos que entre quem acolhe e quem é acolhido se criam laços sentimentais, afetivos e emocionais que perduram e que não devem ser quebrados sob pena de graves distúrbios mentais e psicológicos, principalmente para os intervenientes mais frágeis, neste caso as crianças e jovens.
Pelo que acabo de referir, saúdo efusivamente o anúncio feito pela Ministra do Trabalho de rever os regimes de adoção e acolhimento familiar.
Fico na expectativa de ver corrigida a legislação que não permite que as famílias de acolhimento possam adotar as crianças e jovens que acolhem, que considero uma perversidade sem sentido e sem humanidade.