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Dia Mundial da Resolução de Conflitos

 



 

 



 

O Dia Mundial da Resolução de Conflitos comemorou-se no dia 17 de outubro. A data foi criada pela Association for Conflict Resolution em 2005 e comemora-se anualmente na terceira quinta-feira de outubro de cada ano.

O principal objetivo é consciencializar os cidadãos para a necessidade de recorrer a formas de resolução alternativas de litígios, como sejam a mediação, a conciliação ou a arbitragem, em detrimento das formas tradicionais, impositivas ou coativas, asseguradas pela Justiça tradicional (Tribunais Judiciais). Estas outras formas de resolução dos conflitos propõem formas mais amigáveis para por termo aos conflitos que são inerentes à nossa condição humana que, em convívio social, necessariamente despoletam estes conflitos.

Na nossa região, existe uma instituição, o Tribunal de Consumo (conhecida por CIAB, acessível em www.ciab.pt) que procura justamente a resolução dos conflitos de consumo com recurso a estas formas mais facilitadoras de por termo ao conflito e com maior satisfação para todos os intervenientes, consumidores e empresas e com assinalável êxito.

Este Tribunal de Consumo integra uma rede de arbitragem de consumo nacional, procurando dar resposta a uma das maiores fontes de conflitualidade atual das nossas sociedades: os conflitos de consumo.

Um conflito de consumo pode definir-se de forma simples como sendo um problema que resulta da aquisição de bens e/ou serviços destinados a uso não profissional efetuada junto de uma empresa. Como exemplos destes conflitos podemos referir os seguintes: a avaria da viatura usada acabada de comprar em que o vendedor nega ao comprador o direito à reparação, alegando que a venda foi feita sem garantia; a contratação de um serviço de comunicações eletrónicas que é faturado a um preço superior ao contratado; a ocorrência de danos nos equipamentos domésticos após a ocorrência de um pico (sobretensão) de energia; a resolução dos problemas que o computador portátil adquirido evidencia após a compra e que as sucessivas reparações a que foi sujeito não resolvem.

Estes e muitos outros exemplos podem ser apresentados de problemas que todos os dias são colocados nos Tribunais de Consumo que integram a rede de arbitragem de consumo e que aí são efetivamente resolvidos.

Na verdade, em 2023 a rede recebeu perto de nove mil processos (8862); arquivou 9217 processos e resolveu efetivamente 7599 processos, ou seja arquivou por mediação com acordo, conciliação ou julgamento arbitral, o que representou uma percentagem de resolução de 82,4%, a qual sobe para os 88% no caso dos serviços públicos essenciais.

As principais características deste sistema de resolução de conflitos são a celeridade, a gratuitidade, a segurança das decisões, a proximidades aos cidadãos e a facilidade e simplicidade no acesso.

A próxima vez que tiver um conflito de consumo, já sabe, resolva-o num Tribunal de Consumo perto de si.

Fernando Viana

Fernando Viana

19 outubro 2024