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“Direitos Humanos 75” (2)

A propósito dos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, António Guterres sublinhou que houve progressos no século passado, mas alertou que, agora, "em vez de o avanço continuar, retrocedeu". E, precisamente nos nossos dias, os conteúdos mais básicos estão a ser fragmentados, a ponto de, além de incumpridos e violados, os direitos humanos serem esvaziados da sua significação e a sua força normativa estar a diluir-se por acção de empórios privados, que são megaempresas mui poderosas capazes de competir com os Estados.

 


1. Segundo o presidente da “Amnistia Internacional França”, "talvez haja um artigo da Declaração que permite fazer valer todos os outros, que é o direito à liberdade de expressão", prosseguindo nestes termos: "É fundamental mantermo-nos muito vigilantes em relação ao direito de expressão, ao direito de manifestação e ao direito de associação, porque estes direitos permitem-nos reivindicar todos os outros. E quando um sistema autoritário se instala, as primeiras vítimas são os opositores políticos, os defensores dos direitos, os jornalistas e os intelectuais". Essa é a desoladora realidade actual em muitos países, onde muitos cidadãos são presos, condenados, até mortos, pelo simples facto de terem uma opinião diversa daqueles que detêm o poder; de facto, o direito à liberdade de expressão é um daqueles que mais regrediu, sendo vítimas de perseguição todos os que usam a sua razão para pensar e agir. São certamente certeiras estas palavras de António Guterres: "Os direitos humanos não são um luxo de que podemos prescindir enquanto encontramos soluções para os outros problemas do mundo. Eles são a solução para muitos dos problemas do mundo. Os direitos humanos são a resposta às crises actuais, desde a emergência climática à utilização nefasta das novas tecnologias. Os direitos humanos são inerentes à existência humana."

 


2. Um ponto que importa considerar – referido no nosso artigo precedente –, é que hoje é até contestada a universalidade da “Declaração Universal”. Ora, desde 1948 até 1966, foi cometida à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas criar um corpo de leis de direitos humanos, a partir da Declaração, contendo os mecanismos necessários para a fazer cumprir. Esta Comissão elaborou dois documentos principais: o “Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos” e o “Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais”, que se tornaram lei internacional em 1966, e que, com a Declaração Universal, constituem a “Lei Internacional de Direitos Humanos” – dois documentos que importa ler e sobretudo cumprir; se o primeiro Pacto estabelece o direito à vida, à liberdade de expressão, liberdade religiosa, a votar em eleições, circular livremente, etc., o segundo Pacto manifesta a relevância imprescindível da educação, do ensino, da alimentação. da saúde, da cultura, etc. Ambos os Pactos, elaborados por representantes de vários países e oriundos de culturas diferentes, proclamam estes direitos para todas as pessoas e povos e interditam a discriminação.

 Além disso, a nível regional, desde a “Convenção Europeia dos Direitos Humanos” (1950), que incorporou no seu Preâmbulo os princípios fundamentais da Declaração Universal, noutros continentes foram adoptados também os grandes princípios nela constantes, como a “Convenção Americana de Direitos Humanos” de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), a “Convenção Africana dos Direitos Humanos e dos Povos” de 1981 (Carta de Banjul), a “Carta Árabe de Direitos Humanos” de 2004, e “O compromisso da Associação das Nações do Sudeste Asiático” (Asean) de 2012. Não obstante as adaptações regionais consoante as diversas culturas, a Declaração Universal de 1948 é reforçada e continuada por mais essas corroborações que põem em evidência a sua dimensão universal. Acresce que, embora a Declaração não seja a base de jurisdição vocacionada para julgar crimes contra a humanidade, todavia ela foi o respaldo propício onde germinou a ideia da imprescindibilidade dum Tribunal Penal Internacional (após a criação do Tribunal Internacional para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda).

 


3. Embora designada por Declaração, é mais que isso: tem sido fonte de inspiração de inúmeros acordos regionais, de constituições, com força de quase-lei. Nas palavras de António Guterres, a Declaração deve ser vista, "não como uma relíquia", mas como um repositório de princípios fundamentais que respondem aos problemas actuais e futuros. Questionado se mudaria alguma coisa na Declaração escrita há 75 anos, respondeu: "Diria a todos os líderes, hoje: “Leiam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, use-a e considere que é sua obrigação agir”". De facto, lida e cumprida, a Declaração é um eficaz esteio das democracias e o melhor antídoto contra o populismo crescente, que se alimenta de proclamações simplórias e radicalizadas envoltas em forte carga emotiva, precisamente o inverso duma cidadania responsável.

Acílio Estanqueiro Rocha

Acílio Estanqueiro Rocha

19 dezembro 2023