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IVA zero – Conselhos

Falámos no nosso último artigo sobre a introdução da medida “IVA zero”, destinada a combater a inflação e apoiar o consumo das famílias relativamente à aquisição de um conjunto de bens essenciais, retirando do preço a parte relativa ao IVA.

A lista de bens alimentares isentos até 31 de outubro é a seguinte:

 Nos cereais, derivados e tubérculos incluem-se o pão, as batatas, as massas alimentícias e o arroz;
 Nos legumes e produtos hortícolas, estão incluídos a cebola, o tomate, a couve-flor, a alface, os brócolos, a cenoura, a courgette, o alho-francês, a abóbora, os grelos, a couve-portuguesa, os espinafres, o nabo e as ervilhas;
 Nas frutas, estão incluídos a maçã, a banana, a laranja, a pera e o melão;
 Já nas leguminosas em estado seco incluem-se o feijão vermelho, o feijão frade e o grão-de-bico;
 Os laticínios abrangem o leite de vaca, os iogurtes ou leites fermentados e o queijo;
 Já na carne e no peixe estão incluídos, o porco, o frango, o perú e a vaca, o bacalhau, a sardinha, a pescada, a dourada e a cavala;
 A isenção ainda abrange o atum em conserva e os ovos de galinha, bem como o azeite, os óleos vegetais diretamente comestíveis e a manteiga.
 Finalmente, a isenção abrange as bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de vegetais, frutos, legumes ou produtos hortícolas e os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Refira-se ainda que é recomendável que os consumidores procedam à elaboração de uma lista de compras, para não adquirirem mais do que necessitam. Devem procurar comparar os preços dos bens que compõem o cabaz das diferentes cadeias de distribuição. Não devem fazer compras com pressa ou por impulso, para não serem induzidos a não comparar preços. Se puderem, devem procurar ir somando o preço dos bens que vão colocando no carrinho de compras. Verifiquem ainda se compensa efetivamente a aquisição das embalagens designadas por “económicas”, tendo em vista evitar o desperdício. Também aconselhamos a verificar com atenção a publicidade relativa a promoções e consultar todas as condições das campanhas e ler os rótulos, não deixando de comparar o preço do bem por quilo ou por litro.

No momento de pagar, convém estar atento aos preços e verificar o talão de compras que é conveniente guardar para o caso de necessitar reclamar ou trocar algum bem. Na compra de bens não conformes, devem ser devolvidos no próprio local onde foram adquiridos e o consumidor deve procurar resolver o conflito da melhor forma, dialogando com o responsável de loja.

Em caso de conflito, tem à sua disposição o livro de reclamações (físico e eletrónico, a ASAE ou o Tribunal Arbitral de Consumo).

Fernando Viana

Fernando Viana

29 abril 2023