Santa Páscoa. Refere o art. 46º da CRP-Constituição da República Portuguesa, “Liberdade de associação”: “1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal. / 2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas atividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial. / 3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela. / 4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. A Constituição é a Mãe de toda a legislação. É a lei das leis. Basta e chega de atentados malcriados, parolos e ignorantes contra a Constituição. Atente-se nalguns Fundadores da Democracia: Canotilho/Moreira: um dos pontos-chave dos direitos, liberdades e garantias de associação é o RESPEITO dos requisitos mínimos duma organização democrática interna: Método eleitoral de HONDT, aprovação de estatutos pelos associados, assembleia representativa, eleição PERIÓDICA dos órgãos dirigentes pelos associados, direito de participação na vida da associação, responsabilidade dos dirigentes perante os associados, privacidade, liberdade de expressão, proporcionalidade no exercício do poder disciplinar, proibição de expulsões injustificadas, etc.. Lembrando Montesquieu e o art. 111º CRP pela separação de poderes: assembleia, direcção e órgão de fiscalização. Os deputados racistas e xenófobos devem ser acusados e perder os seus mandatos: art. 160º/d) CRP: “d) Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. Art. 240º do CP-Código Penal: crime de “Discriminação racial”. Como a História ensina, tais sentimentos anti humanistas conduzem a: genocídio, holocausto, esclavagismo, colonialismo, limpeza étnica, apartheid, discriminação informática e algorítmica, discriminação da igualdade: art. 13º da Constituição, etc.. A CRP rejeita, pois, organizações de ideologia fascista, nomeadamente inspiradas na constituição autoritária de 1933 ou nos fascismos italiano e espanhol. A Constituição considera ainda mais conspurcante do Estado de Direito Democrático uma qualquer caricatura de Salazar tipo one-man show saloio, lançador de foguetes, apanhador das canas e cuspidor de palavras e acções. Não está em causa a criminalização de delito de opinião de esquerda ou de direita. I.e.: a CRP não proíbe a defesa de ideias fascistas no exercício da liberdade de expressão individual. O que está ab initio proibido é a fundação de organizações/partidos fascistas que objectivem a defesa e promoção de ideias ou acções fascistas. Tal como se estivessem a vender um champô que, no fundo, funciona como ácido sulfúrico no cérebro. Todas as organizações e/ou associações com orientação rácica, como v.g. os skinheads violentos que visam determinada categoria de pessoas como são os imigrantes, não são admissíveis. Neste contexto, incluindo a chamada “República informática” - ou não estivéssemos a viver uma revolução mundial nas tecnologias de informação e comunicação -, existe uma obrigação legal-constitucional, assente em episódios já públicos, notórios e registados, em dissolver organizações racistas, xenófobas e fascistas. É chamado o Tribunal Constitucional: art. 46º/2 CRP. Refere o art. 10º da Lei do Tribunal Constitucional, “Competência relativa a organizações que perfilhem a ideologia fascista” – Lei 28/82, de 15/11, com alterações até Lei Orgânica 1/2022, de 4/1 – “Compete ao Tribunal Constitucional declarar, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 64/78, de 6 de outubro, que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção”.
Direitos, Liberdades e Garantias para Dissolver Partidos Racistas e Fascistas
Gonçalo S. de Mello Bandeira
7 abril 2023