Um dia depois, ateou fogo à mesma residência, tendo alegado à polícia que pretendia ocultar os vestígios possivelmente deixados no local do crime no momento do furto.Segundo a PJ, do incêndio resultaram "prejuízos avultados", já que as ignições tiveram lugar em dependências distintas da habitação. A PJ fez uma busca domiciliária, que permitiu recuperar a totalidade dos bens furtados, exceto o dinheiro. O detido, de 37 anos, foi presente à autoridade judiciária competente, tendo ficado sujeito a termo de identidade e residência.
Autor: Redação