CASA DE SAUDE DE AMARES, LDA, NIPC 503 436 658, com sede no Largo Gualdim Pais,
n.º 8, AMARES, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 24 e 25 da LEI DE
IMPRENSA, atento o teor da notícia publicada nesse Jornal, no dia 7 do corrente,
com o Titulo "SINDICATO DENUNCIA FECHO DE CASA DE SAUDE DE AMARES E ORDENADOS EM ATRASO, vem exercer o seu direito de resposta nos termos e com os fundamentos seguintes:
– Não obstante ser garantida a liberdade de imprensa e, consequentemente, o
direito à informação – artigo 1.º, está esse jornal obrigado a manter o rigor e a
objectividade dessa informação - artigo 2.º.
– Na verdade é incorrecta a informação prestada nesse dia, que a empresa
encerrasse a sua actividade, dado que mantém a normal actividade de consultas;
– Acontece que, a restante actividade de internamento e cirurgia foi
suspensa, por falta de apoio médico e de enfermagem, por terem ficado afectos,
exclusivamente, ao serviço hospitalar COVID 19 e como e óbvio ter ficado
inviabilizada a possibilidade de internamentos e cirurgias, por acto não imputável à
Clínica.
– Mais se esclarece que, relativamente ao débito de salários, a empresa está a
a cumprir o plano aprovado em assembleia do PER, tendo por via dos efeitos da
pandemia e atentas as deliberações Governamentais recorrido ao LAY OFF e solicitado
ao Juiz do Tribunal do Comércio do PER a suspensão, por seis meses, dos efeitos do
mesmo, nos termos da lei em vigor.
Deste modo, deverá diligenciar pela publicação deste direito de resposta
no mesmo local da notícia inverídica.
Autor: Redação
Sindicato denuncia fecho de casa de saúde de Amares e ordenados em atraso

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Publicado em 17 de abril de 2020, às 12:14