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Relação confirma condenação de professora de escolas por maus-tratos

Relação confirma condenação de professora de escolas por maus-tratos
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Publicado em 27 de março de 2020, às 19:24

A Relação confirma a pena da primeira instância e fixa ainda em 13.800 euros o valor total das indemnizações que a arguida vai ter de pagar aos pais dos alunos agredidos que formularam o respetivo pedido.

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de uma professora a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por 10 crimes de maus-tratos a alunos menores de duas escolas do 1.º ciclo de Barcelos. Por acórdão de 09 de março, a que a Lusa hoje teve acesso, a Relação refere que está completamente ultrapassada a "absurda conceção de que as crianças poderiam ser alvo de correção escolar pela via de agressões morais ou físicas, numa lógica de educação jesuística do século IX". Uma lógica, acrescenta o acórdão, em que "era presumido o endosso ao professor do poder de agredir alunos, em nome de um modelo educativo definido pelo posicionamento do aluno como mero depósito de conhecimentos instilados e do professor como titular de um poder irrecusável, soberano, de imposição, mesmo pela força e pela agressão, do processo educacional". Para a Relação, aquele é um modelo "perdido na noite das trevas, inevitavelmente atentatório da própria dignidade da criança, que o direito penal não pode acolher, seja por que forma for". Assim, a Relação confirma a pena da primeira instância e fixa ainda em 13.800 euros o valor total das indemnizações que a arguida vai ter de pagar aos pais dos alunos agredidos que formularam o respetivo pedido. Na primeira instância, a professora tinha também sido condenada na pena acessória de proibição de exercer funções públicas por um período de três anos, mas a Relação anulou agora essa proibição. O tribunal deu como provado que os maus-tratos eram físicos e verbais e ocorreram entre 2009 e 2016, nas escolas de Aldreu e Fragoso, ambas no concelho de Barcelos, sendo as vítimas os alunos mais lentos e com maiores dificuldades de aprendizagem. Segundo o tribunal, a professora usava frequentemente "calão grosseiro" em frente aos alunos, dirigindo-lhes expressões insultuosas como "arrastão", "aselha", "burro", "preguiçoso" e "lesma". As agressões físicas passavam, nomeadamente, por bofetadas, calduços (pancadas na nuca) ou agressões na cabeça com canetas ou com os dedos em que tinha anéis. Ainda de acordo com o tribunal, os alunos sofriam também castigos como não frequência das atividades extracurriculares ou privação dos recreios. A docente terá também baixado as calças e/ou cuecas a alguns alunos, em plena sala de aulas, agredindo-os com sapatadas nas nádegas. Impunha aos alunos um "ameaçador pacto de silêncio", para que não contassem em casa nada do que se passava na escola. A professora negou "perentoriamente" as agressões, sublinhando que exerce há mais de 30 anos, tendo sempre mantido as "melhores relações pessoais" com os alunos. Referiu que alguns dos alunos eram "especialmente problemáticos", tendo, por isso, de recorrer a um tom de voz "mais ríspido" com eles. A docente alegou que apenas dava "toques leves" com a mão na cabeça das crianças para se despacharem, mas "sem qualquer agressividade". Admitiu que os seus atos possam eventualmente ser considerados excessivos, "mas sem gravidade bastante para serem considerados cruéis ou criminosos", argumentos que não convenceram os juízes da Relação. "Esses, quiçá tradicionais, modelos de educação, permissivos da aplicação de 'castigos benévolos', que, fatalmente, ajudaram a trazer-nos para os níveis de violência que se conhecem, não são, a nenhuma luz, toleráveis", acrescenta o acórdão daquele tribunal. Um dos advogados das famílias dos alunos disse à Lusa que a professora já o contactou no sentido de pagar as indemnizações definidas e assim pôr um ponto final no processo.
Autor: Redação/Lusa