Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que, para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar 3.000 euros à Amnistia Internacional.O arguido foi condenado pelo crime de tráfico de influência. No julgamento, no Tribunal de Braga, o médico Afonso Inácio, ex-diretor do Centro de Saúde Barcelos, admitiu que “acertou” com o pai de uma enfermeira o pagamento de um total de 5.000 euros, uma verba a pagar em duas tranches iguais.
A primeira foi paga “à cabeça”, para “mexer os cordelinhos”, e a segunda seria paga após a colocação da referida enfermeira.Disse que foi o pai da enfermeira quem o abordou e ressalvou que não fez qualquer diligência para influenciar o concurso. “Sabia que não podia fazer nada, porque era um concurso nacional. Aceitei o dinheiro porque estava a atravessar muitas dificuldades económicas. Fiquei na expectativa da colocação [da enfermeira]. Se corresse bem e ela fosse colocada, recebia os 5.000 euros e estava o assunto o arrumado”, referiu.
O acordo foi “selado” em novembro de 2015, a primeira tranche, no valor de 2.500 euros, foi entregue e Afonso Inácio terá prometido que a enfermeira estaria a trabalhar, o mais tardar, até 15 de janeiro de 2016.No entanto, o concurso “não correu bem” e Afonso Inácio começou a ser pressionado para devolver os 2.500 euros, o que acabou por acontecer. No momento da devolução, a Polícia Judiciária interveio e apreendeu o dinheiro, acabando por constituir como arguidos tanto o médico como o pai da enfermeira, indiciados por corrupção. O pai da enfermeira beneficiou da suspensão provisória do processo, mediante o cumprimento de 100 horas de trabalho a favor da comunidade.
O médico foi acusado de um crime de tráfico de influência e condenado, no Tribunal de Braga, tendo, entretanto, interposto recurso para a Relação, que agora confirmou a condenação.O tribunal deu como provado que terá sido o médico a propor o “negócio” ao pai da enfermeira, “aproveitando-se da vulnerabilidade e do sofrimento da família” face à situação de desemprego da filha. O tribunal declarou ainda perdidos a favor do Estado os 2.500 euros apreendidos pela Polícia Judiciária.
Autor: Redação