Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Guimarães condenou o arguido a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.O Ministério Público recorreu, pedindo a condenação também por dois crimes de extorsão, e a Relação, por acórdão de 25 de março, deu provimento ao recurso, fixando a pena em quatro anos de prisão, suspensa por igual período.
O tribunal deu como provado que o arguido, ao longo de um ano e “pelo menos duas vezes por semana”, injuriou a mãe e fez-lhe ameaças de morte.Numa ocasião, pôs a mãe fora de casa, por não lhe dar dinheiro, situação que só seria resolvida com a intervenção da GNR. O acórdão refere ainda episódios em que o arguido agrediu a mãe “com vários murros no corpo” e em que lhe deu “com a porta na cara”.
Há também registo de várias ameaças de morte e de incendiar a casa, nomeadamente quando a mãe não lhe dava o dinheiro que ele lhe pedia.Para o tribunal, todos estes factos foram praticados com o propósito, concretizado, de deixar a mãe “num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-a de reger livremente a sua vida”. O arguido, de 30 anos, foi institucionalizado aos 7 anos e, segundo o relatório social apenso aos autos, mantém uma “relação conturbada” com a mãe, demonstrando “sentimentos de revolta e de abandono na infância”.
Terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à mãe e fica impedido de manter qualquer contacto com ela.Quando foi detido, em meados de 2018, o arguido, por decisão do juiz de instrução criminal, continuou a viver na mesma casa da mãe, na freguesia de Serzedelo, mas em pisos diferentes. A frequência de um programa de prevenção de violência doméstica é outra das condições para a suspensão da pena.
Autor: Redação