Tem apenas permissão para «dar explicações, ter contacto ou participar em atividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos», determinou.A magistrada, que resumiu o acórdão de 41 páginas, aplicou ainda ao arguido o pagamento de indemnizações que oscilam entre os 400 e os 3.600 euros. A favor do arguido pesou a situação de até altura dos factos «ter um percurso pessoal sem manchas» e ter «a invulgar, ímpar sorte na mulher e na filha quem tem». «Pense nisso. Nunca poderá agradecer o suficiente», disse a magistrada, dirigindo ao arguido, destacando o «arrependimento e a vontade em ser ajudado», que manifestou durante o julgamento. «O que se passou não se pode voltar a passar, nem aqui, nem noutro lugar qualquer. O senhor tem uma distorção cognitiva que está dentro da sua cabeça e que não pode sair de lá», disse a juíza dirigindo-se ao arguido.
O homem começou a ser julgado, em fevereiro, acusado, pelo Ministério Público (MP) de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito de atos sexuais com adolescentes.A magistrada afirmou que o homem «tem fantasias de natureza homossexual que não eram por ele aceites», que «tinha uma distorção cognitiva em relação ao entendimento dos atos que praticava e do impacto deles nos menores», adiantando que atualmente, «tem essa noção e que tudo tem de fazer para controlar esses impulsos». Referiu que a conduta do arguido foi «grave, criminosa e punível», mas que foi «o menos grave que se pode fazer a um menor, sobretudo a um rapaz». «É um crime, mas é o mínimo dentro de um crime", frisou, referindo que a "forma extraordinariamente credível como os jovens relataram os factos». «Os menores foram o grande esteio da convicção do tribunal», realçou, destacando ainda o depoimento da psicóloga que ouviu os menores. «Foi muito relevante para o tribunal pela visão equidistante, sem vitimizar uns e outros», reforçou. O advogado do arguido, Morais da Fonte disse que o acórdão hoje proferido foi «próprio de um Estado de Direito que julga em função de factos, provas e do direito».
«Emoções e opiniões com valores públicos não são para os tribunais«, referiu.Já a mandatária de um dos menores e defensora de outras três vítimas, Isabel Guimarães, manifestou um «sentimento de alguma indignação social e frustração» pela «singela e insignificante», defendendo que «pela quantidade de crimes cometidos deveria ter sido aplicada outra a pena e efetiva». Questionada pelos jornalistas, explicou que «neste caso, cabe ao MP recorrer da sentença, porque os advogados das vítimas foram assistentes no processo». «Não espero que o MP recorra porque nas alegações finais pediu isto mesmo», disse, afirmando que «não há nenhuma garantia de que o homem não voltará a reincidir» e apelando «a que a comunidade e os pais estejam atentos». «Ao longo deste inquérito, que demorou sensivelmente dois anos, este arguido reincidiu. Voltou a praticar atos da mesma natureza com um pré-adolescente, entre os 14 e os 16 anos», reforçou. O arguido terá praticado os crimes entre 2013 e 2015.O caso foi conhecido a 06 novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido, detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de novembro de 2015.
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