Segundo o acórdão, datado de 03 de outubro e hoje divulgado pela Procuradoria Distrital do Porto, o arguido terá também de pagar ao Estado a quantia correspondente à vantagem que obteve com a prática do crime.
O coletivo de juízes determinou que a suspensão da pena fica sujeita ao regime de prova, assente no cumprimento de um plano de reinserção social.
Os factos do processo ocorreram de 2008 a 2011 e, segundo a acusação, o solicitador de execução “cobrou e recebeu diversos montantes, num total de 12.301,66 euros, por conta das quantias exequendas, montantes que guardou, fez seus e usou como quis, ao invés de os entregar aos credores nos processos, a quem pertenciam”.
Foram lesadas várias sociedades dos distritos do Porto (concelhos de Maia, Paços de Ferreira, Penafiel, Porto e Valongo) Aveiro (capital do distrito), Braga (Vila Nova de Famalicão) e Faro (Portimão).
Autor: Redação / NC