Por acórdão de 3 de março, o arguido, que à data dos factos tinha 18 anos, foi condenado por três crimes de violação agravada.
Os factos terão ocorrido em inícios de 2017, tendo o arguido aproveitado o facto de ficar em casa sozinho com a irmã.
O tribunal deu como provado que os abusos sexuais ocorreram por três vezes, com uso "de força e ameaça" por parte do arguido, que terá dito à irmã que lhe partia as costelas se ela resistisse.
O arguido era portador de "chlamydia trachomatis", uma doença sexualmente transmissível que "passou" à irmã.
Após os factos, o arguido foi viver para Guimarães com a mãe, não tendo voltado a contactar com a irmã.
Para a medida da pena, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a manutenção de uma personalidade conforme ao dever jurídico-penal desde a data dos factos e a inserção social, profissional e familiar do arguido.
Ponderado foi igualmente um relatório de perícia médico-legal de psicologia, que conclui que o arguido apresenta um nível global de risco de violência sexual baixo.
Por outro lado, pesaram os factos de o arguido não ter manifestado arrependimento e de a vítima ser sua irmã, além do dolo direto e do grau de força física e ameaça utilizadas.
Em tribunal, o arguido remeteu-se ao silêncio mas em sede da perícia psicológica assumiu os abusos e tentou "culpar" a irmã pelos mesmos.
O tribunal vinca ainda as "elevadas" exigências de prevenção geral, atenta a natureza dos crimes cometidos, "vindo a comunidade a reclamar um endurecimento do discurso punitivo".
Tudo ponderado, o coletivo de juízes considerou que o arguido deve beneficiar do regime penal especial para jovens, que diminui substancialmente a moldura penal, fixando a pena em 5 anos e 3 meses de prisão.
Esta pena já tinha sido aplicada pelo Tribunal de Guimarães em março de 2019, mas o arguido recorreu e o Supremo Tribunal de Justiça anulou o acórdão, por "insuficiência do exame crítico das provas".
Na altura, também o Ministério Público recorreu, alegando que não concordava com a aplicação do regime especial para jovens e pedindo uma pena à volta dos 8 anos de prisão.
Autor: Redação / NC