Por acórdão de 10 de janeiro aquele tribunal refere que o dentista garantiu à paciente que o tratamento seria “simples e capaz”, não a informando dos riscos associados.“Porque sem a devida informação o paciente não pode dar um consentimento esclarecido e válido, o médico que omite tais informações, ao realizar o procedimento, age sem o consentimento eficaz do paciente e, por isso, tem que responder por todas as consequências danosas que o seu ato ilícito provocou”, refere o acórdão. A paciente, professora do ensino secundário, procurou os serviços do dentista apenas para melhorar o seu sorriso, cuja estética estava prejudicada por um dente incisivo com forma de cone.
Os tratamentos começaram em junho de 2004, com a colocação do aparelho ortodôntico fixo superior e a extração cirúrgica do dente em questão.Em junho de 2008, a paciente retirou o aparelho ortodôntico e pouco depois verificou que existia uma lacuna ou espaço entre dois dentes, no mesmo sítio onde, antes, existia o dente entretanto extraído. Uma lacuna que “desfavorecia na mesma o sorriso” da paciente, pelo que lhe foi colocado um novo aparelho ortodôntico. O dentista deu o tratamento por terminado em junho de 2009, mas a paciente ficou a sofrer com dificuldades mastigatórias, diminuição de continência oral, alterações faciais a nível do lábio superior, mau hálito, dores de cabeça, nos olhos e nos músculos da boca, mordidas incómodas e desvios mandibulares.
Segundo o acórdão, a professora ficou, em consequência do tratamento, com um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica e com um dano estético permanente.Padece agora também de problemas ao nível fonético, que “condicionam” a sua atividade profissional de professora, ao comunicar com os seus alunos e os seus colegas na escola.
A professora procurou, entretanto, vários especialistas, quer em Portugal quer em Espanha, para tentar resolver o problema, mas sem sucesso.Em junho de 2014, moveu uma ação em tribunal contra o dentista que a tratou em Braga, pedindo, por danos patrimoniais e não patrimoniais, uma indemnização de 35 mil euros, que foi deferida quer na primeira instância quer agora na Relação. O caso chegou à Relação por recurso do dentista, que alegou que informou a paciente dos riscos associados à intervenção e que as maleitas de que ela passou a sofrer não resultam do tratamento. A indemnização será paga pelo dentista e pela respetiva companhia de seguros.
Autor: Redação