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Autarquia já investiu sete mil euros em apoios extraordinários à renda

Autarquia já investiu sete mil euros em apoios extraordinários à renda
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Publicado em 24 de setembro de 2020, às 17:47

Apoio extraordinário a rendas de casa a 53 famílias do concelho que sofreram perda de rendimentos por força da pandemia de covid-19.

A Câmara de Vila Nova de Famalicão já atribuiu o apoio extraordinário a rendas de casa a 53 famílias do concelho que sofreram perda de rendimentos por força da pandemia de covid-19, anunciou hoje o município. Em comunicado, a autarquia acrescenta que o investimento municipal naquela medida já ascende a 7.000 euros. As candidaturas aos apoios continuam abertas, podendo ser apresentadas online através do link https://rendas.famalicao.pt/, com os documentos solicitados que comprovem a situação socioeconómica. Citado no comunicado, o presidente da Câmara, Paulo Cunha, refere que o apoio extraordinário às rendas é “uma medida inovadora e pioneira que abrange quem não vive em casa própria, quem não tem crédito bancário, mas vive numa casa arrendada e vai ter dificuldades devido a esta pandemia em cumprir com as suas obrigações com a habitação”. “Quem tiver perda de rendimento por força desta circunstância pode candidatar-se a este apoio”, sublinha o autarca. A Câmara recorda que esta medida social foi ainda recentemente apontada pela ONU e pela OCDE como “um exemplo internacional de boas práticas” na introdução de medidas consideradas inovadoras e recomendadas para resposta à covid-19 em áreas urbanas. O apoio às rendas é atribuído mensalmente e tem de ser requerido todos os meses, tramitando nos serviços sociais da Câmara Municipal. A medida destina-se aos agregados familiares que estejam a passar por dificuldades económicas, devido, nomeadamente, a uma situação de desemprego ou lay-off. Está ainda previsto que abranja famílias com uma redução negociada de salário, redução de ordenado por baixa médica (doentes portadores do vírus), por permanência em casa para apoio a descendentes, cônjuge, ascendestes ou outros dependentes. O apoio pretende evitar que a despesa financeira do agregado familiar com o pagamento da renda para habitação própria e permanente, após o início da pandemia, seja superior a metade da remuneração do mesmo agregado. A referência para cálculo será o vencimento do mês de fevereiro de 2020 e a medida aplicar-se a todo o tipo de rendimentos, tanto trabalhadores por conta de outrem como profissionais liberais. A medida, com caráter pontual e extraordinário, integra o plano concelhio de reação à situação epidérmica e de intervenção social e económica.
Autor: Redação/Lusa