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PDM de Monção impede construção de caves ou quartos abaixo da cota de cheia

PDM de Monção impede construção de caves ou quartos abaixo da cota de cheia
Fotografia DR

Redação/Lusa

Publicado em 06 de outubro de 2026, às 11:43

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Monção inclui a partir de hoje normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), impedindo a construção de caves ou a localização de quartos no piso inferior à cota de cheia.

Publicada em Diário da República (DR), a aprovação da “2.ª alteração por adaptação do PDM de Monção” consiste “na transposição das normas do PGRI - Região Hidrográfica Minho e Lima-RH1 (PGRI do Minho Lima)”, de acordo com a minuta disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Nas novas construções em solo urbano em zonas identificadas como perigosas, o PDM impede agora a construção de caves e “a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local”.

É ainda necessário que as edificações “garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação” e “não aumentem perigosidade da inundação”.

Para as zonas de “perigosidade Muito Alta/Alta”, o PDM impede, “em qualquer circunstância, a existência de habitações abaixo da cota de cheia definida para o local”.

Assim, é necessário garantir “que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota”.

Nestas zonas devem ainda “ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos”.

Nas áreas de “perigosidade Média”, as construções devem igualmente incluir “soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação”.

Já quando às obras de “reconstrução após catástrofe por inundação”, em todas as classes de perigosidade, devem “reabilitar os espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção”.

É também necessário “dar preferência à relocalização do edificado destruído fora da zona de risco de inundação, sempre que possível”.

“Promover a renaturalização dos cursos de água artificializados recorrendo a técnicas de engenharia biofísica e privilegiando espécies autóctones” é outra das medidas previstas.

Nas classes de “perigosidade Muito Alta/Alta”, após catástrofe, “no caso de o edificado ter sido parcialmente afetado, apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos”.

Por outro lado, “não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação”.

“Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos”, acrescenta a publicação em DR.

No caso de o edificado ter sido totalmente destruído, deve ser “preferencialmente transferido” para outro local.