O Tribunal de Braga condenou hoje a 16 anos e três meses de prisão um cuidador geriátrico por deixar morrer, sem pedir auxílio, um idoso que tinha acolhido na sua casa, em Esposende, e enterrar o corpo num pinhal.
O arguido, um argelino de 40 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por omissão e profanação de cadáver.
O tribunal aplicou-lhe ainda a sanção acessória de expulsão do país, após cumprimento da pena de prisão, não podendo voltar a Portugal por um período de cinco anos.
A mulher do arguido também está acusada dos mesmos crimes, mas, entretanto, fugiu para o Brasil, encontrando-se em paradeiro desconhecido.
Segundo o tribunal, o casal terá ainda obrigado a filha de 13 anos a colaborar na ocultação do corpo.
O caso remonta a dezembro de 2024, numa altura em que a vítima, de 85 anos, se encontrava a habitar na residência do casal arguido, na Apúlia, na modalidade de família de acolhimento.
No dia 09 desse mês, o casal terá ministrado ao idoso medicação sedativa que habitualmente não tomava, deixando-o sem reação, prostrado, sem forças para se alimentar e com dificuldades respiratórias.
O casal não chamou o INEM ou os bombeiros, deixando o idoso “à espera de um socorro que não chegou”.
A morte ocorreu no dia seguinte, mas o casal optou por enterrar o corpo no pinhal de Ofir, Esposende, contando para o efeito com a colaboração da filha da mulher, com 13 anos.
O corpo foi metido numa caixa e transportado na mala do carro do casal até a um pinhal, onde foi escondido.
A menor foi comprar uma pá e soda cáustica.
Entretanto, o casal alertou as autoridades para o “desaparecimento” do idoso, dizendo que ele se tinha ausentado voluntariamente de casa e se encontrava em parte incerta.
A investigação da Polícia Judiciária (P) culminou com a detenção do suspeito, em finais de janeiro de 2025, e com a localização do cadáver.
Em julgamento, o arguido apenas assumiu que ajudou a esconder o corpo, atribuindo à mulher a autoria do homicídio.
Uma versão que hoje reiterou no final da leitura do acórdão, quando afirmou: “não tenho nada a ver com isto”.
O arguido foi ainda condenado a pagar cerca de 97.500 euros de indemnização aos familiares da vítima.