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Regulamento dos apoios atribuídos pela CIM Alto Minho à mobilidade entrou hoje em vigor

Regulamento dos apoios atribuídos pela CIM Alto Minho à mobilidade entrou hoje em vigor
Fotografia DR

Carla Esteves

Jornalista

Publicado em 02 de fevereiro de 2026, às 12:50

Documento foi hoje publicado em Diário da República (DR)

O regulamento que define e regula os apoios à mobilidade a atribuir pela Comunidade Intermunicipal(CIM) do Alto Minho a cada operador de transportes entrou hoje em vigor, com efeitos retroativos a 01 de janeiro.

De acordo com o documento, hoje publicado em Diário da República (DR), os apoios às transportadoras por serviços públicos de transportes rodoviários inter-regionais, intermunicipais e municipais de passageiros oscilam entre os 40 e os 100%, nos 10 concelhos que integram a CIM do Alto Minho, com sede em Ponte de Lima.

A “CIM do Alto Minho, enquanto Autoridade de Transporte(AT), decidiu apoiar as famílias residentes na sua área geográfica, nas suas despesas com as necessidades mais elementares de mobilidade para acesso ao emprego, à educação, à saúde, ao lazer e a outros serviços essenciais e, ainda, no sentido de promover uma migração da utilização do transporte individual para o transporte público, contribuindo assim para uma mobilidade mais sustentável”.

O regulamento “estabelece as condições em que aqueles apoios são atribuídos, através de um mecanismo de subsidiação da população em geral, residente nos concelhos integrantes da Comunidade Intermunicipal, que realiza viagens regulares com origem na área geográfica da CIM do Alto Minho, relativamente às suas despesas com a mobilidade em transporte público de passageiros, de forma a apoiar as famílias, promover a universalidade e acessibilidade dos serviços públicos de transporte de passageiros e fomentar a coesão económica e social”.

“Têm direito aos apoios os residentes na área geográfica da CIM do Alto Minho com mais de 23 anos que adquiram um título de transporte, que confira o direito a ser transportado nos serviços de transporte rodoviário de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional com origem na área geográfica da CIM do Alto Minho”, lê-se no documento que refere que o financiamento da CIM do Alto Minho consiste no pagamento de uma comparticipação do seu custo.

O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa, de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes, e o respetivo preço de venda ao público, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Subsídio Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho.

O regulamento “aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos pelo mesmo comercializados no ano 2025 e seguintes, a partir da sua data de entrada em vigor”.

O documento foi aprovado pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho em fevereiro de 2025 e, posteriormente, submetido à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, não tendo sido “recebidas quaisquer pronúncias”.

O regulamento representa “a implementação na CIM do Alto Minho do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), aprovado pelo Governo em março de 2024.

A CIM do Alto Minho “é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização dos apoios previstos no regulamento, incumbindo-lhe, nesse âmbito, definir e calcular os montantes de subsídios a prestar, bem como realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos a cada operador, em cada mês”.

A CIM Alto Minho, constituída em outubro de 2008, engloba os municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PSD), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS), Vila Nova de Cerveira (PS), Ponte da Barca (PSD), Monção (PSD) e Melgaço (PSD).