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Responsável de agência de viagens de Guimarães acusado de burlas com bilhetes de avião

Responsável de agência de viagens de Guimarães acusado de burlas com bilhetes de avião
Fotografia DR

Redação/Lusa

Publicado em 16 de dezembro de 2025, às 10:29

Esquema de compra de bilhetes .

O Ministério Público (MP) acusou o legal representante de uma agência de viagens de Guimarães de burlas, num valor superior a 245 mil euros, a companhias aéreas, através de um esquema de compra de bilhetes sem efetuar qualquer pagamento.

Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o arguido está acusado de 126 crimes de falsidade informática, quatro crimes de burla informática qualificada, um crime de falsificação de documento agravado e um crime de insolvência dolosa agravada.

O MP diz que o arguido, na qualidade de legal representante de uma agência de viagens com sede em Guimarães, promoveu, no período compreendido entre 03 e 19 de abril de 2017, a emissão de bilhetes de diversas companhias aéreas, “mediante a utilização de dados de cartões de crédito que sabia não permitirem a concretização de qualquer pagamento”.

“Tais operações foram recusadas pelo sistema bancário, não tendo as companhias aéreas recebido a respetiva contrapartida financeira, e, ainda assim, o arguido procedeu à venda desses bilhetes a terceiros por preços apelativos, fazendo ingressar o produto dessas vendas no seu património, em vez de o canalizar para a sociedade que representava”, acrescenta.

O MP considerou também indiciado que o arguido não entregou nenhum valor da emissão dos bilhetes às companhias aéreas, “apesar do compromisso subjacente à licença IATA titulada pela sociedade, e nada foi possível cobrar, pois o ativo imobiliário da sociedade foi vendido pelo arguido”.

Para o MP, o arguido atuou com intenção de prejudicar os credores, incluindo os trabalhadores, subtraindo os ativos da sociedade que representava para seu benefício, gorando, assim, a cobrança de qualquer crédito.

O MP promoveu a condenação do arguido a pagar ao Estado, pelo menos, o valor global de 245.620 euros, enquanto vantagem da atividade criminosa.