O Ministério Público (MP) acusou o legal representante de uma agência de viagens de Guimarães de burlas, num valor superior a 245 mil euros, a companhias aéreas, através de um esquema de compra de bilhetes sem efetuar qualquer pagamento.
Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o arguido está acusado de 126 crimes de falsidade informática, quatro crimes de burla informática qualificada, um crime de falsificação de documento agravado e um crime de insolvência dolosa agravada.
O MP diz que o arguido, na qualidade de legal representante de uma agência de viagens com sede em Guimarães, promoveu, no período compreendido entre 03 e 19 de abril de 2017, a emissão de bilhetes de diversas companhias aéreas, “mediante a utilização de dados de cartões de crédito que sabia não permitirem a concretização de qualquer pagamento”.
“Tais operações foram recusadas pelo sistema bancário, não tendo as companhias aéreas recebido a respetiva contrapartida financeira, e, ainda assim, o arguido procedeu à venda desses bilhetes a terceiros por preços apelativos, fazendo ingressar o produto dessas vendas no seu património, em vez de o canalizar para a sociedade que representava”, acrescenta.
O MP considerou também indiciado que o arguido não entregou nenhum valor da emissão dos bilhetes às companhias aéreas, “apesar do compromisso subjacente à licença IATA titulada pela sociedade, e nada foi possível cobrar, pois o ativo imobiliário da sociedade foi vendido pelo arguido”.
Para o MP, o arguido atuou com intenção de prejudicar os credores, incluindo os trabalhadores, subtraindo os ativos da sociedade que representava para seu benefício, gorando, assim, a cobrança de qualquer crédito.
O MP promoveu a condenação do arguido a pagar ao Estado, pelo menos, o valor global de 245.620 euros, enquanto vantagem da atividade criminosa.