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Aprovada abertura de concurso para concessão de campismo em Viana do Castelo

Aprovada abertura de concurso para concessão de campismo em Viana do Castelo
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 23 de janeiro de 2024, às 14:08

O procedimento foi aprovado esta terça-feira, com os votos contra do CDS-PP e do PSD e a abstenção da CDU.

A Câmara de Viana do Castelo aprovou esta terça-feira a abertura do concurso público para a concessão do parque de campismo do Cabedelo, por um valor não inferior a 3 500 euros mensais e pelo prazo de 10 anos, renovável. A votação do procedimento aprovado esta terça-feira, com os votos contra do CDS-PP e do PSD e a abstenção da CDU, esteve prevista para dezembro, mas foi retirada após novos pedidos da Orbitur, empresa que deteve a exploração nos últimos 60 anos, para a ampliação da ação movida pela empresa, em abril.

Em causa está um processo de contencioso pré-contratual intentado, em 2023, pela Orbitur, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto contra a Câmara de Viana do Castelo, por esta ter revogado, por unanimidade, o concurso público, concluído em agosto de 2022, para a concessão da exploração do parque de campismo situado no Cabedelo, em Darque.

Na sessão ordinária desta terça-feira, o vereador do PSD, Eduardo Teixeira, alertou que o executivo municipal não deveria “decidir sobre novo concurso público quando está a decorrer um processo jurídico”. “Isso preocupa-nos porque pode trazer problemas acrescidos. Gostaria de saber qual a consequência que pode vir a representar para a autarquia”, afirmou o vereador social-democrata.

Para a vereadora do CDS-PP, Ilda Araújo Novo, “seria mais avisado” se o executivo municipal aguardasse pela conclusão do processo judicial.

Na resposta, o presidente da Câmara de Viana do Castelo, Luís Nobre, disse ter questionado “os serviços jurídicos da autarquia e ainda o consultor jurídico, sendo que ambos garantiram não haver impedimento em avançar com o novo concurso público”.

“Era o que mais faltava, que deixasse de confiar no que os funcionários me dizem, em detrimento de uma entidade externa. Sempre fui cuidadoso nesta questão. Não tenho nada contra a empresa [Orbitur]. Também pode concorrer. Não é nada contra ninguém. É em defesa do interesse público”, afirmou o autarca socialista.

Luís Nobre realçou que o parque de campismo é “importante na estratégica turística do concelho” e que precisa de ser modernizado.

“É preciso atualizar uma concessão que possa estar ao serviço de outros agentes económicos e que sirva o fim primeiro de um parque de campismo de qualidade. O espaço precisa de ser atualizado, modernizado. Trazê-lo para o nosso tempo. É do século passado.

O procedimento hoje aprovado decorrerá pelo período de 30 dias, contabilizados em dias seguidos, para a atribuição de concessão de exploração do Viana Camping, no Cabedelo, freguesia de Darque que abrange “as instalações de restaurante, ‘self-service’, bar, supermercado, tabacaria e outras que venham a ser criadas dentro do parque de campismo”.

A concessão “será feita pelo prazo de 10 anos, a contar da data da celebração do contrato, com possibilidade de prorrogação por períodos de um ano, até ao máximo de 10 anos”.

Serão admitidas a concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que apresentem proposta que deve incluir a nota justificativa do projeto a desenvolver no espaço a concessionar, com indicação dos equipamentos e mobiliário, estimativa orçamental, programa de execução e valor da concessão, que não poderá ser inferior a 3.500 euros mensais.

A abertura das propostas terá lugar às 10:00 do primeiro dia útil após o termo do prazo fixado pela câmara municipal, no aviso de abertura, em cerimónia pública.

O processo de concurso encontra-se patente na secção de empreitadas e concessões da autarquia e os interessados poderão visitar o espaço até um dia antes da data designada para a realização do ato público.

O titular da exploração deve garantir a abertura contínua do parque de Campismo nos meses de abril a setembro, todos os dias da semana, sendo que, no restante período, não obstante não ser obrigatória a abertura do espaço é, igualmente, devido o pagamento da respetiva renda mensal.

A exploração do Viana Camping deve iniciar-se, obrigatoriamente, no prazo um ano após a assinatura do contrato de concessão de exploração.