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Pesca lúdica apeada permitida na Ínsua em Caminha exceto em zona perigosa

Pesca lúdica apeada permitida na Ínsua em Caminha exceto em zona perigosa
Fotografia CM Caminha

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 24 de maio de 2023, às 15:12

A proibição mantém-se no poço da foz, onde já era proibido pescar.

O capitão do porto de Caminha informou esta quarta-feira a Associação de Pescadores de Vila Praia de Âncora que a pesca lúdica apeada é permitida na ilha da Ínsua, exceto no poço da foz, onde já era proibido pescar.

“A pesca lúdica apeada é permitida nos aglomerados rochosos da ilha da Ínsua, excetuando a zona de proibição anteriormente definida, denominada poço da foz, desde que para tal o acesso aos aglomerados rochosos seja possível a pé, sem recurso a uma embarcação”, disse Pedro Santos Jorge.

Em declarações à Lusa, no final de uma reunião que manteve hoje com o presidente e o vice-presidente da Associação de Pescadores de Vila Praia de Âncora, Vasco Presa e Carlos Sampaio, respetivamente, e com Luís Domingues, porta-voz de cerca de 200 pescadores lúdicos de Caminha, o capitão Pedro Santos Jorge adiantou ter recebido propostas “no sentido da revisão do edital em vigor, e se será possível efetuar-se a pesca lúdica embarcada”. “Fiquei de analisar as propostas e responder quando tiver chegado a uma conclusão definitiva”, afirmou.

Em causa está um edital que entrou em vigor no início de maio e que refere que “o exercício da pesca lúdica, em águas oceânicas sob jurisdição da capitania do porto de Caminha, fora do Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assim como nos rios Coura e Âncora, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, na sua versão atual”. “De acordo com este diploma legal, e tendo em conta os condicionalismos ao exercício deste tipo de pesca, preceituados na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, para garantir a segurança da navegação e a preservação da biodiversidade marinha, é expressamente proibida a pesca lúdica apeada”, refere o documento.

A proibição “por razões estritas de segurança da navegação” abrange “todo o espaço de águas oceânicas (fora do TIRM), dentro de um raio de 600 metros centrado no farolim da Ínsua” e no “canal a norte da Ínsua, em águas oceânicas, dentro de um raio de 300 metros para oeste”.

Anteriormente, o capitão do porto e comandante da Polícia Marítima (PM) de Caminha, Pedro Santos Jorge, explicou à Lusa que o edital publicado em 28 de abril e que entrou em vigor a 01 de maio foi apresentado em fevereiro a todas as associações de pescadores, e, “na altura, todos concordaram com a medida, pela perigosidade do local”.

À Lusa, Luís Domingues, porta-voz de cerca de 200 pescadores lúdicos que contestam a proibição da pesca lúdica no farolim da Ínsua, na foz do rio Minho, em Caminha, disse que o encontro permitiu “a troca de pontos de vistas de cada uma das partes”. “Nós apresentamos as nossas justificações e razões pelas quais defendemos que a pesca deve ser permitida. O senhor capitão apresentou os seus pontos de vista que levaram à publicação do edital e ficou de analisar as nossas propostas. Agora teremos de aguardar o que vai decidir”, adiantou.