Trata-se de um programa de apoio financeiro ao arrendamento por jovens isolados, constituídos em agregados ou coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
O Programa, cujos objetivos passam por regular os incentivos aos jovens arrendatários estimulando os estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; a reabilitação de áreas urbanas degradadas, bem como a dinamização do mercado de arrendamento, apoio Ao arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Podem candidatar-se a este programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro 34 ano, no máximo) e que reúnam as seguintes condições: sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente; não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional e nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Os interessados devem efetuar candidatura via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65/, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
De referir, ainda que todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
Mais se informa que a Autarquia presta apoio na formalização das candidaturas.