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Tribunal multa construção ilegal em Terras de Bouro mas poupa demolição

Tribunal multa construção ilegal em Terras de Bouro mas poupa demolição
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 10 de abril de 2023, às 14:11

Arguido foi condenado a multa de seis mil euros.

Um homem que construiu ilegalmente um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada em Rio Caldo, em Terras de Bouro, foi condenado a multa de seis mil euros, foi anunciado esta segunda-feira. Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que o arguido foi absolvido da sanção acessória de demolição.

Em setembro de 2022, o tribunal de Vila Verde tinha condenado por um crime de violação de regras urbanísticas na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 30 euros, num total de seis mil euros. O mesmo tribunal absolveu o arguido da sanção acessória de demolição. O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, que agora confirmou a sentença.

Os factos registaram-se entre 2013 e 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, “violando normas legais de condicionante urbanística”. Em causa, concretamente, o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.

Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto, “decorre da matéria dada como provada que o terreno está em zona de proteção, onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes”. Para “fintar” essa proibição, “foi pelo arguido simulada a preexistência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou”.

Nesse sentido, em 2013, edificou no local um barraco e solicitou às Finanças a retificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada aquela preexistência, asseverando que tinha mais de 100 anos. Solicitou ainda, na Conservatória, a correção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal preexistência.

Uma vez documentada a “encenação da preexistência”, o arguido iniciou a construção do empreendimento e só depois, em julho de 2016, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro o pedido de licenciamento da obra. O pedido nunca foi aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se. No entanto, o arguido construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo.