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O que muda a partir de amanhã?

O que muda a partir de amanhã?
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Publicado em 14 de janeiro de 2021, às 11:39

Medidas abrangem vários setores, à exceção do da educação.

O novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 aplica-se a todo o território nacional continental e entra em vigor a partir das 00:00 de amanhã, destacando-se o dever de permanecer em casa e a exceção do ensino presencial. No âmbito da modificação do estado de emergência em vigor, a partir de hoje, e da prorrogação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”. Entre as medidas estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais. As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória. +++ Confinamento obrigatório +++ - Dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocalizações autorizadas; - Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; - Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde. +++ Educação +++ - Abertos todos os estabelecimentos de ensino - creches, escolas e universidades - em regime presencial; - "Campanha permanente" de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19. +++ Trabalho +++ - Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes; - Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave. +++ Serviços públicos +++ - Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto; - Abertos tribunais. +++ Comércio e serviços +++ - Abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário; - Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; - Abertos consultórios, dentistas e farmácias; - Encerrados cabeleireiros e barbearias; - Encerrados equipamentos culturais; - Encerradas termas. +++ Restaurantes, bares e cafés +++ - Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’. +++ Desporto +++ - Encerrados ginásios; - Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas; - Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público. +++ Cerimónias religiosas +++ - Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direção Geral da Saúde; +++ Apoio à atividade económica +++ - Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio; - Acesso automático ao ‘lay-off’ simplificado para empresas obrigadas a encerrar. +++ Agravado regime sancionatório +++ - Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia; - Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros. +++ Taxas e preços +++ - Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar; - Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos. +++ Eleições presidenciais +++ - Exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos; - Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Autor: Redação/Lusa