O diploma que altera o apoio à atividade em empresas em situação de crise e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas por assistência à família foi publicado em Diário da República.
O documento, promulgado pelo Presidente da República na sexta-feira, entra em vigor na segunda-feira, a tempo de as faltas que os pais precisem de dar nas próximas vésperas de feriados (dias 30 de novembro e 07 de dezembro), decorrentes da suspensão das atividades letivas em escolas e creches, serem consideradas como faltas justificadas no setor privado.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
Segundo o documento, as empresas em situação de crise, decorrente da pandemia, vão poder, em dezembro, passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade.
O diploma esclarece ainda “que se consideram faltas justificadas as motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas”.
Numa nota divulgada na sexta-feira no portal da Presidência da República na internet, lê-se que o chefe de Estado, promulgou o diploma do Governo “apesar da não audição dos parceiros económicos e sociais sobre o regime concreto acolhido, atendendo à extrema urgência na entrada em vigor”.
Por outro lado, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.
O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o ‘lay-off’ simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.
No âmbito do combate da pandemia da covid-19, o Governo decretou para o continente a tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas e não letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas de feriados) e apelou também à dispensa dos trabalhadores do setor privado nesses mesmos dias.
Autor: Redação/Lusa
Medidas de apoio à retoma económica e faltas justificadas para apoio à família publicadas em DR
Fotografia
Publicado em 28 de novembro de 2020, às 11:49