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Conheça aqui as 10 medidas anunciadas por António Costa

Conheça aqui as 10 medidas anunciadas por António Costa
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Publicado em 18 de janeiro de 2021, às 20:05

«É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, nos quais se pode circular, mas não permanecer.»

Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços terão de enviar uma lista nominal para a Autoridade para as Condições do Trabalho dos funcionários em regime presencial. O primeiro-ministro anunciou hoje estes mecanismos de controlo sobre os trabalhadores que se mantêm em trabalho presencial, no final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, depois de, na semana passada, o Governo ter decretado que o teletrabalho é o regime obrigatório durante o novo confinamento geral. SNS - «Todas as previsões que temos é que até ao próximo dia 24 a pressão sobre o SNS irá continuar a aumentar, o que nos exige, aliás, continuar a multiplicar soluções de recurso, quer com a criação de novas camas de retaguarda, quer com o alargamento das áreas dedicadas à covid em todos os estabelecimentos hospitalares. Também iremos continuar a ter nos próximos dias um agravamento do número de pessoas que virão a falecer vítimas de covid» Requisição Civil A requisição civil no setor da saúde “será usada se e quando necessário”, disse hoje o primeiro-ministro, rejeitando que possa ser usada como “bandeira política” ou “instrumento de combate ideológico” e sublinhando que o Governo privilegia soluções de acordo. “Relativamente à requisição civil, ela será usada se e quando necessário”, disse hoje o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa no Palácio de São Bento, em Lisboa, no final do Conselho de Ministros extraordinário que aprovou o agravamento das medidas restritivas determinadas na passada quinta-feira para combater a pandemia de covid-19 Novos horários O Governo reajustou os horários dos estabelecimentos cuja atividade não está suspensa, determinando que podem funcionar até às 20:00 durante a semana e até às 13:00 ao fim de semana, exceto supermercados que podem funcionar até às 17:00. Os novos horários foram anunciados hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo aprovou um reforço das medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00:00 da passada sexta-feira. “Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20:00 horas nos dias úteis e 13:00 horas ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar que aos fins de semana poderá prolongar-se até às 17:00 horas”, precisou António Costa. Mau comportamento da população em três dias A seguir, o líder do executivo entrou na justificação de estar a agravar medidas apenas "três dias" depois de terem entrado em vigor um novo quadro legal com restrições, tendo em vista o combate à covid-19. Segundo António Costa, nos últimos dias, o Governo recolheu informações junto de forças de segurança, operadores de transportes públicos, concessionários de autoestradas e dados relativos à movimentação de telemóveis. Apesar de ter existido uma quebra na ordem de 30%, "importa dizer aos restantes 70% que não é aceitável mantermos este nível de circulação ao fim de semana e também aos dias uteis". "Ainda hoje morreram mais 167 pessoas. Não há nenhuma razão para termos hoje menos receio da covid-19 do que o medo que todos tivemos quando a doença chegou em março passado", advertiu. OUTRAS MEDIDAS É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar; É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares; É proibida a permanência e consumo de bens alimentares nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar; São encerrados todos os espaços de restauração em centros comercias, mesmo em regime de takeaway; São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que fomentem a concentração de pessoas; É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, nos quais se pode circular, mas não permanecer; Que os presidentes das Câmaras Municipais limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, e sinalizem a proibição de uso de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos desportivos; São encerradas as universidades séniores, os centros de dia e de convívio; Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial emitida pela entidade patronal, e todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, nas próximas 48 horas, à Autoridade das Condições de Trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial é indispensável; É proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana; Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que poderá prolongar-se até às 17h aos fins-de-semana. O Primeiro-Ministro afirmou que «estas medidas vão ser acompanhadas do reforço da fiscalização da Autoridade das Condições de Trabalho e das forças de segurança, a quem foi determinada maior visibilidade da sua presença na via pública e designadamente nas imediações dos estabelecimentos escolares, para serem fator de dissuasão e impedirem ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública».
Autor: Redação/Lusa