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António Costa defende que acordo de médio prazo é marco de confiança e da maior importância política

António Costa defende que acordo de médio prazo é marco de confiança e da maior importância política
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Publicado em 09 de outubro de 2022, às 17:31

O acordo foi assinado e apresentado esta tarde, no Palácio Foz, em Lisboa.

António Costa defende que o Acordo de Médio Prazo assinado com os parceiros sociais é da maior importância política e um marco de confiança. O primeiro-ministro salienta que o mesmo vai beneficiar famílias e empresas e que será permanentemente monitorizado.

O Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade foi assinado e apresentado esta tarde, no Palácio Foz, em Lisboa, onde o primeiro-ministro aproveitou para salientar que este não é apenas um acordo de rendimentos ou de salários, mas que inclui «um conjunto vasto de objetivos». António Costa destaca o facto de este acordo ter sido alcançado em contexto de um Governo em maioria absoluta, apontando que isso demonstra a capacidade de diálogo e a importância da concertação social. «Nenhuma maioria por muito absoluta que seja se basta a si própria», aponta.

 

Reforço do Apoiar.pt para alojamento e restauração

O acordo de Concertação Social assinado pelos parceiros sociais e o Governo prevê o reforço da medida Apoiar.pt para o alojamento, restauração e similares. O «reforço da medida Apoiar.pt dirigida ao setor do alojamento, restauração e similares, e de outras atividades turísticas», integra o leque de medidas do acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, no capítulo dedicado à simplificação e redução dos custos e contexto.

O Apoiar.pt foi uma das medidas criadas pelo Governo para aliviar a tesouraria das empresas durante a pandemia, sobretudo durante os períodos de confinamento em que a sua atividade foi restringida, sendo-lhes atribuído um subsídio a fundo perdido em função da quebra de faturação.

 

Acordo prevê fim do prazo para dedução de prejuízos fiscais

O acordo deixa ainda cair o limite temporal para as empresas poderem reportar prejuízos fiscais. Assim, vai ser reformulado o sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, com o texto a detalhar que se retira «o limite temporal de reporte de prejuízos fiscais, limitando a 65% da coleta a sua dedutibilidade».

Atualmente a lei determina que os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao limite dos cinco períodos de tributação posteriores, sendo este limite de 12 anos para as pequenas e médias empresas. Outra das diferenças é o limite do montante que é dedutível, com a lei atual a balizá-lo num «montante correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável» e o acordo a apontar para 65%.

O documento propõe-se também a simplificar os procedimentos de transmissão de prejuízos fiscais no âmbito de processos de reestruturação de sociedades, «passando estes a ser diretamente declarados pelas empresas». Ainda no âmbito do IRC, o acordo com os parceiros sociais prevê uma limitação, para micro, pequenas e médias empresas em 50% do 3.º Pagamento por Conta de IRC de 2022.

O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22. A lei determina que as empresas fazem três pagamentos por conta – em julho, setembro e dezembro – sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos. A fórmula de cálculo dos pagamentos por conta é sensível à faturação anual das empresas (sendo mais ligeira para as que faturam até 500 mil euros por ano), havendo ainda a possibilidade de as empresas suspenderem a terceira prestação, caso verifiquem que o montante que já adiantaram supere o imposto que tenham a pagar.


Autor: Redação/Lusa