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Covid-19: Coisas que pode e não pode fazer a partir das 23h59 de hoje

Covid-19: Coisas que pode e não pode fazer a partir das 23h59 de hoje
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Publicado em 21 de março de 2020, às 20:45

Covid-19.

O Covid-19 está a mudar a vidas das pessoas e a partir das 23h59 de hoje o país passa a modo Estado de Emergência. Muitos ainda não perceberam o que se pode, ou não, fazer. O Diário do Minho esteve a ler o decreto e vamos tentar de uma forma simples explicar que implicações das medidas anunciadas na passada quinta-feira pelo Governo e que vão durar 15 dias.

As pessoas com Covid-19 ou em situação de vigilância ativa por decisão da autoridade de saúde, ficam em  isolamento obrigatório, seja em casa ou hospital. Quem não respeitar está a cometer um crime de desobediência civil. Se a GNR ou PSP tem ordem de identificar e levar estas pessoas para casa ou hospital.

Cidadãos com mais de 70 anos fazem parte de um grupo considerado de risco, logo, existe um dever especial de proteção e devem ficar em casa.

No entanto, cidadãos de risco pode sair da casa em casos como tratar de reforma, ir ao centro de saúde, ou passear o animal de estimação ou um pequeno passeio a pé com fins «higiénicos» disse o primeiro-ministro

As restrições implicam condicionamentos na mobilidade dos cidadãos, que só devem sair de casa para comprar alimentos ou ir à farmácia

Para a população em geral existe o chamado recolhimento domiciliário, significa isto que devem evitar sair de casa além do necessário.

Ir para o trabalho é um dessas exceções, embora seja recomendado o teletrabalho para quem o possa fazer

Também pode levar os filhos a passear, mas em passeios de curta de duração e perto de casa. Mas o melhor mesmo é ficar por casa.

O Governo também permite curtas corridas de manutenção, mas sempre sozinho.

Os transportes públicos vão circular, mas a lotação é limita. Deslocações para este efeito em viatura particular são permitidas e o postos de combustível vão estar em funcionamento

Em caso de partilha dos filhos ou assistência a pais, o Governo permite que possa sair para assistência à família

Também pode levar o cão à rua, mas em curto passeio.

Também pode ir ao banco, até porque vão estar abertos, mas o melhor é mesmo recorrer sempre que possível ao online ou telefone.

As lojas do cidadão vão estar encerradas e não se preocupe se tem prazos a cumprir nos próximos 15 dias, pois o Governo deu tolerância ate 30 de junho. Carta de condução, cartão do cidadão, certidões, etc, tudo pode ser tratado mais tarde. Já serviços públicos, como Câmaras ou Empresas Municipais, só por marcação.

Passeios de carros estão proibidos, só para trabalho ou comprar comida.

O centros comerciais vão estar fechados, excepto os supermercados ou quiosques dentro do shopping, pois são consideradas vendas essenciais como comida, bebida, jornais e tabaco.

Pequenas lojas de rua que vendam bens ou serviços essenciais «devem manter-se abertos», referiu António Costa. Para supermercados tem que haver limite de número de pessoas dentro do estabelecimento e a recorrer a novas formas de venda mais protegidas, como postigo ou à porta.

Cafés, o Governo recomendou o fecho de atendimento ao público, mas se tiver em funcionamento tem que ser sem espaços de aglomeração de clientes

Restaurantes é para fechar,  mas o fornecimento de refeições em regime de take-away é incentivado pelo Governo, bem como entregas ao domicílio

Nos funerais há limitações com medidas específicas ao nível do aglomerados de pessoas

 
Autor: Nuno Cerqueira