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Agravamento das medidas do confinamento geral a partir de hoje

Agravamento das medidas do confinamento geral a partir de hoje
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Publicado em 20 de janeiro de 2021, às 08:15

Medidas prolongam-se até ao dia 30 de janeiro.

As novas medidas restritivas no âmbito do novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 entraram em vigor às 00:00 de hoje, segundo o decreto do Governo publicado hoje em Diário da República. O diploma altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que se aplica a todo o território continental e que está em vigor desde as 00:00 de sexta-feira e se prolonga até às 23:59 de 30 de janeiro, por se considerar “necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”. Sem alterar a decisão de manter todos os estabelecimentos de ensino abertos em regime presencial, o Governo avançou com um novo conjunto de medidas restritivas, inclusive a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, a proibição de acesso a espaços públicos e a limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerram às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00. Além das novas medidas, mantêm-se em vigor as restantes regras do novo confinamento para combater a pandemia, em que se destacam o dever geral de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade do teletrabalho e o encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais. No geral, as regras passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória. +++ Confinamento obrigatório +++ - Dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", salvo deslocalizações autorizadas; - Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; - No caso do desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar ao teletrabalho, a autorização das deslocações obriga a um atestado por declaração emitida pela entidade empregadora; - Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde. +++ Limitação à circulação entre concelhos +++ - Proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, inclusive deslocações para efeitos da participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República. +++ Proibição de acesso a espaços públicos +++ - Por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, devem ser encerrados todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, e deve ser colocada sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva; +++ Educação +++ - Abertos todos os estabelecimentos de ensino e de formação profissional - creches, escolas e universidades - em regime presencial; - Abertura dos centros de atividades ocupacionais, espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular; - Apenas para crianças menores de 12 anos, podem estar abertos os centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo e similares; - "Campanha permanente" de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19. +++ Trabalho +++ - Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes; - Empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos para adoção do regime de teletrabalho; - Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave. +++ Comércio e serviços +++ - Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público; - Exceção para 52 tipos de estabelecimentos que podem continuar a funcionar abertos ao público, inclusive papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados; - Atividades de comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, encerram às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados; - Limitação do horário de encerramento não é aplicável aos estabelecimentos: - serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais; - farmácias; - estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional; - estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; - estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas; - atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas; - postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas; - estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’); - estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros. - Proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘click and collect’ ou ‘take-away’) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, podendo apenas continuar a funcionar exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio; - Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas; - Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares; - Encerrados cabeleireiros e barbearias; - Encerrados equipamentos culturais; - Encerradas termas. +++ Restaurantes, bares e cafés +++ - Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou 'take-away'; - Proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, permitindo-se apenas a venda de produtos embalados; - Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00; - Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para ‘take-away’, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio. +++ Serviços públicos +++ - Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto; - Abertos tribunais. +++ Desporto +++ - Encerrados ginásios; - Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas; - Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público. +++ Cerimónias religiosas +++ - Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde; +++ Apoio à atividade económica +++ - Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio; - Acesso automático ao 'lay-off' simplificado para empresas obrigadas a encerrar. +++ Agravado regime sancionatório +++ - Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia; - Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros. +++ Taxas e preços +++ - Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar; - Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos. +++ Eleições presidenciais +++ - Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Autor: Redação/Lusa