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Contribuintes têm até hoje para pagar o IRS de 2025 às Finanças

Contribuintes têm até hoje para pagar o IRS de 2025 às Finanças
Fotografia DR

Redação/Lusa

Publicado em 31 de agosto de 2026, às 09:54

Prazo termina hoje

Os contribuintes que têm de entregar IRS ao Estado para fazer o acerto do imposto relativo aos rendimentos de 2025, declarados este ano, devem restituir o valor à administração fiscal até hoje, último dia do prazo de pagamento.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) teve até 31 de julho para concluir o processo de liquidação do IRS de 2025, referente aos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos dentro do prazo legal, entre 01 de abril e 30 de junho.

A fase de pagamento chega agora ao fim, caso o cálculo final do IRS tenha ditado que o Estado ainda tem dinheiro a receber.

Os contribuintes têm até ao fim de agosto para pagar às Finanças, isto é, passado um mês desde o prazo até ao qual a AT tinha para concluir o processo de verificação dos rendimentos, cálculo do imposto e notificação dos contribuintes.

Do cálculo final do IRS pode resultar uma de três situações: uma cobrança a favor do Estado (os contribuintes são chamados a entregar imposto), um reembolso a favor do contribuinte (a situação contrária, em que os cidadãos recebem dinheiro de volta porque o acerto do imposto assim o determinou) ou nada a entregar nem a receber.

No momento da liquidação, a AT tem em consideração quanto é que um contribuinte já entregou às Finanças ao longo do ano anterior através das retenções na fonte em cada mês e se o valor final do IRS for superior ao já adiantado, notifica-o através de uma nota de cobrança indicando quanto tem de pagar agora.

No cálculo do IRS, a AT tem em consideração o valor das deduções, cuja soma pode determinar se uma pessoa recebe um reembolso ou se tem de entregar dinheiro ao Estado para perfazer o imposto.

Quando um contribuinte é chamado a entregar IRS nesta fase, não significa que esteja a pagar mais imposto do que no ano anterior, significa apenas que o montante que está do lado do Estado ainda não corresponde ao valor real do IRS pago pelo contribuinte em função da taxa efetiva de IRS que se aplica à sua situação fiscal, que depende do seu nível anual de rendimentos.

Se o montante a favor do Estado for inferior a 25 euros, a quantia não é exigida pela AT, uma vez que o Código do IRS prevê limites mínimos para a cobrança.

No caso dos reembolsos, a AT também tem até hoje para pagar aos contribuintes que submeteram a declaração de IRS dentro do prazo legal, até 30 de junho.

Caso o fisco não o faça até hoje, terá de devolver o valor com juros.

Os reembolsos são pagos pela AT para a conta bancária indicada pelos contribuintes (para o IBAN confirmado no momento da entrega da declaração ou associado à base dados do fisco).

Se uma pessoa não tiver comunicado um IBAN válido ou em vigor, “o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte” que está registada na base central do fisco, lê-se na página de perguntas e respostas do Portal das Finanças.

Se um contribuinte tiver a receber um reembolso inferior a dez euros, o valor não é restituído, segundo a regra prevista no artigo 95.º do Código do IRS.

A lei também prevê que um contribuinte seja remunerado se, no momento do cálculo final do IRS, a AT verificar que durante o ano o valor do imposto retido na fonte ou pago por conta tiver sido “superior ao devido”.

Nestes casos, os cidadãos “têm direito a uma remuneração sobre a diferença, que corresponde a 72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta”, prevê o artigo 102.º-A do Código do IRS.