O PSD continua sem garantias de viabilização da nova versão da lei de estrangeiros por parte do Chega ou do PS, decreto cuja reapreciação é discutida e votada na terça-feira, na Assembleia da República.
Até agora, nas conversações com o Chega, de acordo com fontes sociais-democratas, um dos principais problemas para um consenso reside na exigência do partido de André Ventura no sentido de incluir no diploma a impossibilidade de um imigrante beneficiar de apoios sociais sem que tenha cinco ano de descontos.
Uma norma que, se fosse incluída, segundo o PSD, levantaria “sérias dúvidas” de constitucionalidade, sobretudo quando já há jurisprudência sobre violação do princípio da dignidade humana.
Já no que respeita às conversações com o PS, fonte social-democrata adiantou à agência Lusa que o problema “é saber o que efetivamente os socialistas propõem” para aceitarem viabilizar a nova versão da lei de estrangeiros. Pela parte do PS, no entanto, responde-se que o prazo para a entrega de propostas “só termina às 18:00 de hoje”.
Hoje, a presidente da Iniciativa Liberal, Mariana Leitão, afirmou que o seu partido deverá votar favoravelmente a proposta de revisão da lei de estrangeiros, na terça-feira, por considerar que o novo diploma ultrapassa as dúvidas do Tribunal Constitucional (TC).
Trata-se de um “tema já amplamente discutido na Assembleia da República, sabemos que o Governo pecou por não ter resolvido parte dos problemas, que está a tentar resolver agora, em que culminou no chumbo por parte do TC”, afirmou Mariana Leitão.
A primeira versão deste decreto, que partiu de uma proposta de lei do Governo, foi aprovada em julho no parlamento com os votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e rejeição contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
No fim desse mês, porém, o Presidente da República pediu ao TC o decreto que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Em 08 de agosto, o TC anunciou o chumbo de cinco normas do decreto. Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes. Destas sete, o TC chumbou cinco, a maioria delas relativas ao reagrupamento familiar.
Na nova versão apresentada pelo PSD e CDS, mantém-se o prazo de dois anos para que um imigrante, após a atribuição da sua autorização de residência, possa iniciar o pedido de reagrupamento familiar, mas a este princípio são abertas algumas exceções.
Além dos filhos e dos agregados familiares que tenham títulos de altamente qualificados, ficam fora deste prazo os incapazes a cargo, como portadores de deficiência, e no caso de casais com um filho em comum, o cônjuge ou equiparado, seu pai ou mãe.
Em relação a cônjuges que não têm filhos em comum, permite-se uma redução de prazo para um ano, desde que se trate de um casamento ou união efetiva, em que antes da vinda para Portugal o casal já estivesse junto e a coabitar há pelo menos um ano.
Para responder à exigência do TC de uma clarificação nas medidas de integração, especificam-se os deveres de formação na língua portuguesa, na cultura e valores constitucionais portugueses e frequência do ensino obrigatório no caso dos menores em idade.
No que respeita ao prazo de nove meses (atualmente são três) para a AIMA decidir sobre os processos e notificar os imigrantes, a nova versão mentem esse prazo, mas a possibilidade de prorrogação por nove meses não se aplica a quem tenha tido o período de espera de dois anos".