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PSD ainda sem garantias de viabilização da nova versão da lei de estrangeiros

PSD ainda sem garantias de viabilização da nova versão da lei de estrangeiros
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 29 de setembro de 2025, às 16:00

Reapreciação é discutida e votada na terça-feira, na Assembleia da República

O PSD continua sem garantias de viabilização da nova versão da lei de estrangeiros por parte do Chega ou do PS, decreto cuja reapreciação é discutida e votada na terça-feira, na Assembleia da República.

Até agora, nas conversações com o Chega, de acordo com fontes sociais-democratas, um dos principais problemas para um consenso reside na exigência do partido de André Ventura no sentido de incluir no diploma a impossibilidade de um imigrante beneficiar de apoios sociais sem que tenha cinco ano de descontos.

Uma norma que, se fosse incluída, segundo o PSD, levantaria “sérias dúvidas” de constitucionalidade, sobretudo quando já há jurisprudência sobre violação do princípio da dignidade humana.

Já no que respeita às conversações com o PS, fonte social-democrata adiantou à agência Lusa que o problema “é saber o que efetivamente os socialistas propõem” para aceitarem viabilizar a nova versão da lei de estrangeiros. Pela parte do PS, no entanto, responde-se que o prazo para a entrega de propostas “só termina às 18:00 de hoje”.

Hoje, a presidente da Iniciativa Liberal, Mariana Leitão, afirmou que o seu partido deverá votar favoravelmente a proposta de revisão da lei de estrangeiros, na terça-feira, por considerar que o novo diploma ultrapassa as dúvidas do Tribunal Constitucional (TC).

Trata-se de um “tema já amplamente discutido na Assembleia da República, sabemos que o Governo pecou por não ter resolvido parte dos problemas, que está a tentar resolver agora, em que culminou no chumbo por parte do TC”, afirmou Mariana Leitão.

A primeira versão deste decreto, que partiu de uma proposta de lei do Governo, foi aprovada em julho no parlamento com os votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e rejeição contra do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

No fim desse mês, porém, o Presidente da República pediu ao TC o decreto que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Em 08 de agosto, o TC anunciou o chumbo de cinco normas do decreto. Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização de sete normas constantes. Destas sete, o TC chumbou cinco, a maioria delas relativas ao reagrupamento familiar.

Na nova versão apresentada pelo PSD e CDS, mantém-se o prazo de dois anos para que um imigrante, após a atribuição da sua autorização de residência, possa iniciar o pedido de reagrupamento familiar, mas a este princípio são abertas algumas exceções.

 Além dos filhos e dos agregados familiares que tenham títulos de altamente qualificados, ficam fora deste prazo os incapazes a cargo, como portadores de deficiência, e no caso de casais com um filho em comum, o cônjuge ou equiparado, seu pai ou mãe.

Em relação a cônjuges que não têm filhos em comum, permite-se uma redução de prazo para um ano, desde que se trate de um casamento ou união efetiva, em que antes da vinda para Portugal o casal já estivesse junto e a coabitar há pelo menos um ano.

Para responder à exigência do TC de uma clarificação nas medidas de integração, especificam-se os deveres de formação na língua portuguesa, na cultura e valores constitucionais portugueses e frequência do ensino obrigatório no caso dos menores em idade.

No que respeita ao prazo de nove meses (atualmente são três) para a AIMA decidir sobre os processos e notificar os imigrantes, a nova versão mentem esse prazo, mas a possibilidade de prorrogação por nove meses não se aplica a quem tenha tido o período de espera de dois anos".