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Matrículas para o próximo ano letivo arrancam a 22 de abril e prolongam-se até julho

Matrículas para o próximo ano letivo arrancam a 22 de abril e prolongam-se até julho
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 22 de março de 2025, às 14:25

As matrículas arrancam a 22 de abril para o pré-escolar e primeiro ano e terminam a 22 de julho, com o ensino secundário.

As matrículas para o ano letivo 2025/2026 arrancam a 22 de abril para o pré-escolar e primeiro ano do ensino básico e terminam a 22 de julho, com o ensino secundário, adiantou o Ministério da Educação.

Segundo o despacho publicado na sexta-feira em Diário da República, o período normal de matrículas e renovações começa “entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico”, seguindo-se os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, entre 16 de junho e 27 de junho. Entre 1 de julho e 11 de julho é a vez dos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico e entre 15 de julho e 22 de julho, dos 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Em comunicado, o Governo disse que “o pedido de renovação de matrícula só deve ser efetuado em caso de transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações são realizadas automaticamente”. Este despacho, adiantou, “aplica-se aos estabelecimentos de ensino da rede pública, às escolas do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, bem como às escolas profissionais privadas com financiamento público”.

 

Alunos colocados administrativamente em caso de incumprimento nas matrículas

O Governo publicou uma alteração a um despacho, que prevê “a colocação administrativa” de alunos se houver “incumprimento da renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino”.

Numa nota, a tutela explica que foi publicada uma alteração ao Despacho Normativo “que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos”, ficando “previsto um procedimento para situações de incumprimento da renovação de matrícula, no caso de transição de ciclo ou de transferência de estabelecimento de educação e de ensino, determinando-se a colocação administrativa do aluno”.

Por outro lado, “passa a ser expressamente prevista a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos” e a “estar previsto o fornecimento, no ato de matrícula, de dados que permitam comprovar as respetivas moradas, por forma a tornar o processo de seriação dos alunos mais justo”. Já no ensino secundário, “passa a estar incluída uma regra de prioridade para os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um agrupamento de escolas sem oferta de ensino secundário ou cujo agregado familiar resida numa área sem essa oferta”.

Segundo a tutela, por outro lado, deixa de se prever “a possibilidade de os estabelecimentos de ensino definirem outras prioridades ou critérios adicionais de desempate nos seus regulamentos internos”, sendo que “em casos específicos como a mudança para o estrangeiro será autorizada a revogação do ato de matrícula, por forma a permitir a libertação de vagas”.