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Declaração de nascimento por via eletrónica inscrita no Código de Registo Civil

Declaração de nascimento por via eletrónica inscrita no Código de Registo Civil
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 26 de dezembro de 2023, às 10:54

No decreto, o Governo contempla também uma simplificação dos registos feitos nos hospitais e unidades de saúde.

Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via eletrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição desta terça-feira do Diário da República. No decreto em que “consagra a título definitivo a declaração, por via eletrónica, de nascimento”, o Governo contempla também uma simplificação dos registos feitos nos hospitais e unidades de saúde.

Em 2020, o Governo introduziu o registo eletrónico no quadro da pandemia, procurando “incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo” e incluiu este registo na plataforma digital da justiça. “Este serviço veio a revelar-se muito útil e cómodo quer para os cidadãos residentes em território nacional, quer para a comunidade portuguesa residente no estrangeiro, que deixaram de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efetuar a declaração de nascimento dos seus filhos”, justifica o decreto hoje publicado. Assim, este decreto altera o Código do Registo Civil.

Em simultâneo, “com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efetuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta”.

Esta medida insere-se num projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de “modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do ‘digital por definição’ e da ‘declaração única’”. “A declaração de nascimento efetuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração diretamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação”, pode ler-se no decreto-lei, que irá produzir alterações no Código do Registo Civil.

O nascimento em território português poderá ser assim registado nas unidades de saúde onde a criança nasceu, por via eletrónica ou numa conservatória do registo civil, de modo presencial.