As novas regras de organização e funcionamento das casas de acolhimento estão centradas na “definição e concretização do projeto de vida das crianças e jovens acolhidos”, com uma intervenção “mais personalizada e com respostas específicas à situação e necessidades de cada um”, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em comunicado.
“Cada criança e jovem passa a ter um interlocutor de referência (elemento da equipa técnica ou educativa) para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção”, pode ler-se ainda na nota.
Segundo a ministra, citada no mesmo comunicado, “esta portaria foi construída com base na auscultação no terreno, contando com a colaboração de jovens acolhidos, ex-acolhidos e com a avaliação da realidade atual. Introduzimos mudanças estruturais para que nenhuma destas crianças se sinta em desvantagem”.
“Para garantir a promoção da qualidade do acolhimento, vão ser definidos indicadores de qualidade, que passam a ser monitorizados, e as casas sujeitas a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte de equipas especializadas”, refere o Ministério.
Os jovens acolhidos que frequentem o ensino superior com aproveitamento passam também a receber uma bolsa mensal para cobrir a propina, os valores e gastos com equipamentos, transporte e alojamento.
Passam a estar limitadas a 10 utentes as unidades das casas de acolhimento que respondem a problemáticas específicas, como “comportamentos disruptivos, deficiências, doença complexa e incapacidade, e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados”.
A portaria surge no âmbito do novo programa de Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens, lançado a 1 de junho, que prevê algumas medidas como garantir que 90% das crianças, até aos 12 anos com medida de colocação, estão integradas em famílias de acolhimento e assegurar “uma taxa de desinstitucionalização de 80%, com a passagem de 6000 para 1200 crianças e jovens institucionalizados através de medidas de meio natural de vida”.