Os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) terão um vencimento ilíquido equivalente ao do primeiro-ministro a partir de 1 de janeiro, segundo um despacho publicado esta quarta-feira no Diário da República. Segundo o mesmo diploma, os vice-presidentes das CCDR receberão 90% do mesmo salário.
O diploma estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos dos membros do conselho diretivo das CCDR correspondem às percentagens do valor padrão para o grupo A de gestores públicos.
De acordo com a Direção-geral da Administração e do Emprego Público, um gestor do grupo A recebe atualmente 100% do valor do vencimento do primeiro-ministro, no montante de 5.966,48 euros, acrescido de 40% do vencimento base para despesas de representação (mais 2.386,59 euros) no montante total de 8.353,07 euros brutos. Já os vice-presidentes recebem 90% do salário do respetivo presidente, neste caso no valor ilíquido de 5.369,83 euros, além de despesas de representação de 2.147,93 (40% do valor do salário ilíquido base), num total de 7.517,76 euros ilíquidos.
No âmbito de um processo de descentralização de competências por parte da administração central, as CCDR foram convertidas em institutos públicos de regime especial em junho, atribuindo ao presidente e membros do conselho diretivo o estatuto remuneratório estabelecido no estatuto do gestor público.
Segundo o despacho publicado esta quarta-feira, as CCDR são classificadas no grupo A deste estatuto remuneratório, atendendo “à complexidade, à exigência e à responsabilidade das respetivas funções”. Entre as funções “que revestem especial complexidade, diversidade e assumem elevada responsabilidade financeira” são destacadas a “concretização de políticas públicas nacionais e europeias em matéria de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas, bem como em matéria da administração local, de cooperação territorial europeia e de valorização do interior”.
São funções das CCDR acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus, gerir os programas regionais, executar políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus.
Também participam na gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), programa que gere os fundos europeus da agricultura e pescas, e monitorizam a execução dos contratos-programa de desenvolvimento regional, articulando as medidas de política pública nacional com a sua operacionalização e concretização a nível regional. As CCDR também têm de definir e executar estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, executar, avaliar e fiscalizar políticas de ordenamento do território, urbanismo, ambiente e conservação da natureza, gerir o Balcão Único de Pedidos de Licenciamento e apoiar as autarquias locais.
A lei que reestrutura as CCDR foi aprovada a 2 de março pelo Conselho de Ministros e promulgada a 19 de maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Aquando da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a falta de clareza do plano estratégico para a transferência de competências do Estado para estes organismos, relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR, “fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia)”.
O chefe de Estado também considerou que “algumas medidas” do novo regime legal são de “difícil compatibilização” com o processo de descentralização em curso para as autarquias locais. O Presidente da República chamou ainda a atenção “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, que num caso atinge o do primeiro-ministro e em outros ultrapassam “os dos ministros que tutelam as várias áreas”.