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Covid-19: DGS atualiza orientação sobre uso de máscara

Covid-19: DGS atualiza orientação sobre uso de máscara
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 19 de abril de 2023, às 14:10

O uso de máscaras deixou de ser obrigatório nos estabelecimentos e serviços de saúde nas áreas não clínicas.

O uso de máscaras de proteção deixou esta terça-feira de ser obrigatório nos estabelecimentos e serviços de saúde nas áreas não clínicas, tendo a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizado a orientação adotada durante a pandemia da Covid-19.

O fim da obrigatoriedade da utilização de máscaras no âmbito da prevenção da infeção por SARS-CoV-2, publicado esta terça-feira em Diário da República, estipula igualmente que no caso das áreas clínicas, “a decisão compete a estas unidades, tendo em conta a tipologia de doentes e procedimentos a efetuar, de acordo com as orientações das Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos”.

No âmbito do diploma e na posterior orientação da DGS, deixa também de ser obrigatório o uso de máscaras nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. A DGS recomenda, no entanto, o uso de máscara quer por visitantes, quer por profissionais em situações de proximidade com residentes vulneráveis.

A orientação prevê ainda o uso de máscaras por pessoas mais vulneráveis, especialmente em contextos específicos, bem como por infetados até ao 10.º dia, sempre que estejam em contacto com outras pessoas.

A revisão das medidas de saúde pública tem como objetivo torná-las adequadas e proporcionais ao momento atual, ainda que estejam sujeitas a adaptação em função da evolução epidemiológica e do conhecimento científico, adverte a DGS. O diploma que “determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença Covid-19” foi aprovado em Conselho de Ministros em 06 de abril, foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e referendado na segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

A Covid-19 provocou em Portugal mais de 26 mil mortes, resultantes de mais de 5,5 milhões de casos de infeção. A Covid-19 é uma doença respiratória infecciosa causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado há três anos na China e que se disseminou rapidamente pelo mundo, tendo assumido várias variantes e subvariantes, umas mais contagiosas do que outras.