O Tribunal Central Administrativo Sul concluiu que o S.C.Braga, na época de 2019/2020, tinha a equipa técnica bem estabelecida, conforme exigido nos regulamentos e, para além disso, a conduta dos arsenalistas e do próprio treinador não causou qualquer tipo de prejuízo ao desporto/competição, conforme apurou o JN.
Em causa estava uma multa no valor de 12.388€ e, ainda, a aplicação de interdição de recinto desportivo por dois jogos. A multa, que foi paga, tem de ser agora devolvida após o trânsito em julgado.
Autor: Redação