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Adepto proibido de entrar em recintos desportivos durante um ano

Adepto proibido de entrar em recintos desportivos durante um ano
Fotografia DM

Mara Soares

Jornalista

Publicado em 31 de dezembro de 2025, às 10:40

Devido a incidente num jogo entre o Campelos e o Pedralva em 2023.

Um adepto que assistiu ao encontro entre o Campelos e o Pedralva, da 1.ª Divisão da Associação de Futebol de Braga, realizado a 2 de dezembro de 2023, em Vila Nova de Sande, foi condenado à interdição de acesso a recintos desportivos pelo período de um ano.

A decisão foi tomada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, que aplicou ainda uma coima total de 1028 euros, composta por 875 euros de multa e 153 euros relativos às custas do processo.

De acordo com o comunicado da AF Braga, o processo teve origem num Auto de Notícia elaborado pela GNR. Na sequência desse auto, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, no exercício das suas competências, decidiu instaurar o respetivo processo de contraordenação ao arguido em questão ao abrigo da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos espetáculos desportivos.
«Mais se informa que a decisão tornou-se definitiva em 11-12-2025. Por conseguinte, a sanção acessória de interdição entrou em vigor em 12-12-2025 e terminará em 12-12-2026», comunicou a AF Braga.