O antigo diretor geral do Sporting de Braga, João Gomes, foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com possibilidade de pena suspensa mediamente o pagamento de 4 mil euros.
A leitura da senteça decorreu hoje no Juízo Local Criminal de Braga. João Gomes foi condenado por tentativa de extorção ao clube, na pessoa do presidente António Salvador.
O Tribunal deu como provados todos os factos invocados pelo Ministério Público e pelo SC Braga.
Na leitura da sentença, a juíza criticou o comportamento de João Gomes, realçando que se contradisse ao longo do julgamento. Referiu ainda que, além de João Gomes não ter confessado o crime - o que podia ter sido uma potencial atenuante -, o acusado apresentou uma versão inverosímil dos factos, segundo explica comunicado do Sporting de Braga.
Recorde-se que, no dia 2 de Abril, teve lugar a última sessão da audiência de discussão e julgamento deste processo. Foram ouvidas as testemunhas do arguido, essencialmente abonatórias e, em qualquer caso, sem conhecimento direito dos factos em apreciação.
Na sequência da inquirição de testemunhas, o Ministério Público alegou realçando a verosimilhança do depoimento do Presidente António Salvador bem como, em especial, das testemunhas arroladas pela SC Braga SAD. Por outro lado, apontou contradições e inexatidões à defesa apresentada e à tese do arguido João Pereira Gomes.
A defesa de João Gomes, que pode recorrer da pena, considerou na primeira sessão do processo que a carta que o arguido entregou a António Salvador num encontro num hotel da cidade era de um grupo de sócios anónimos desagradados com o rumo do clube e não a tentativa de extorsão que o Tribunal deu como provada.
O caso remonta a fevereiro 2018, com o clube a instaurar um processo disciplinar ao então diretor geral, tendo em vista o seu despedimento, o que veio a concretizar-se algumas semanas depois.
O Sporting de Braga revelou então que João Gomes tentou coagir o clube com “a ameaça de divulgação de factos infundados na tentativa de extorquir ao clube ou à SAD” 250 mil euros, uma viatura Mercedes-Benz no valor de 60 mil euros e que lhe fosse atribuído subsídio de desemprego com o fim da relação laborar, tudo no prazo máximo de 24 horas.