No acórdão o tribunal sublinha que o arguido já perpetrou mais de trinta roubos, tendo sido condenado em doze processos diferentes.
As primeiras condenações foram em pena suspensa, mas entretanto o tribunal começou a aplicar penas de prisão efetiva.Quanto roubou o “tablet” em Braga, o arguido encontrava-se em liberdade condicional.
Segundo o tribunal, o arguido tem hábitos de consumo de estupefacientes desde os 16 anos, roubando para comprar a droga.
“Tendo o arguido recaído nos consumos e na prática de crimes da mesma natureza escassos dois meses após libertação, é de concluir que o mesmo ainda não se mostra pronto a enveredar por uma vida socialmente conforme ao direito e em manter-se abstinente a longo prazo”, lê-se no acórdão.
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Autor: Redação