Para assinalar a passagem do 40º aniversário da morte de Francisco Sá Carneiro, a JSD promoveu, na passada sexta-feira, uma singela homenagem ao ilustre estadista, apresentando um livro sobre a efeméride.
Entre os oradores, contou-se Marcelo Rebelo de Sousa que, invocando as qualidades de amigo, militante e Presidente da República, falou dos traços que avultam da memória do ilustre homenageado, referindo, como negativo “o pesar que não me abandona, enquanto cidadão, de a nossa democracia nunca ter podido, no plano jurisdicional, carrear dados probatórios bastantes para se provar que Camarate foi acidente ou crime”, acrescentando que “a derradeira decisão judicial elenca razões para não poder ser provado que tenha havido crime, mas também considera não haver prova bastante para concluir que tenha havido acidente.”
E para rematar, lembrando haver acompanhado sucessivas comissões parlamentares de inquérito (CPI) como representante da família de António Patrício Gouveia (chefe de gabinete e acompanhante daquele ex-primeiro ministro) e, nessa qualidade, ter concordado com as conclusões das últimas CPI no sentido de ter havido atentado, mesmo se não dirigido contra Francisco Sá Carneiro, disse: “É muito frustrante ter de admitir que o tempo acabou por não facilitar uma decisão jurisdicional com mais sedimentada base probatória.”
A contrastar com esta postura mais institucional, em mensagem enviada nesse mesmo dia à SIC para um programa sobre tal efeméride, o chefe de Estado comunicou ao país ter formado uma convicção, como cidadão, que mantém, “de que não se tratou de acidente, mas sim de um atentado…”.
Ora, esta afirmação suscitou polémica, pois envolve a manifestação de um juízo de desconfiança sobre o sistema judicial, sendo certo que a sua faceta de cidadão é indissociável da de primeiro magistrado da nação.
Três dias depois, o ex-Procurador Geral da República (PGR), Cunha Rodrigues, em declarações prestadas ao Público, a propósito do seu livro Memórias Improváveis, recentemente publicado, referindo-se ao trabalho dos deputados das CPI ao caso Camarate, questionou a legitimidade constitucional e a competência do Parlamento para declarar que um crime esteve na causa da queda da aeronave que vitimou Sá Carneiro, Amaro da Costa e acompanhantes, criticando ainda o facto de, “sobre a violação do princípio da separação de poderes, pouco ou nada ter sido dito”. E numa passagem desse livro, que o jornal destacou, escreve: “Liderados numa fase mais avançada, por jovens deputados sem a mínima preparação em matéria de investigação, os inquéritos parlamentares não iriam constituir qualquer mais-valia para a investigação criminal. Pelo contrário, distorciam as provas e influenciavam alguns intervenientes processuais.”
Sem qualquer novidade factual, as declarações do PR e do ex-PGR ditaram a nota polémica de uma homenagem cujo merecimento ninguém contesta.
Marcelo, igual a si próprio, criou um “facto político”, nas vésperas da apresentação da sua recandidatura à presidência da República, certamente por mera coincidência.
Como ninguém – ou não fosse ele um distinto constitucionalista –, sabe que deve respeito institucional aos tribunais, como órgãos de soberania autónomos, e às decisões por eles proferidas e que, ainda que sob a capa de mero cidadão, não pode despir o fato presidencial e a gravitas do alto cargo que ocupa. E, muito menos, pode ignorar que, enquanto representante que foi da família de uma das vítimas, é parte interessada no caso, sendo certo que nunca tornou públicas as razões da sua discordância relativamente à convicção dos magistrados judiciais que conhece e de que deu conta na sua dita intervenção pública.
De resto, Marcelo sabe que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ilibou o Estado português da acusação de haver violado o direito a um processo equitativo que lhe foi feita pelos familiares das vítimas. Como também sabe que, das dez CPI sobre Camarate, só as três últimas concluíram pela tese do atentado: das anteriores, umas perfilharam a tese do acidente e outras foram inconclusivas.
Não acompanhei o processo judicial, como não segui nem li os autos das diligências probatórias constantes desses sucessivos inquéritos parlamentares. E embora na ligeireza e incipiência de um conhecimento limitado a notícias que fui lendo e ouvindo não consiga afastar as suspeitas da hipótese de atentado, como jurista não posso deixar de conceder o benefício da dúvida que é apanágio do processo penal.
As decisões judiciais e a história escrevem-se com factos e não com meras convicções ou suspeições.
Quanto às declarações de Cunha Rodrigues, o que nelas vejo de mais relevante é a reflexão que faz sobre a questionada legitimidade constitucional das CPI enquanto tiveram por objecto apurar se um facto constitui crime ou se é um mero acidente.
Como ele, também penso que apurar se determinados factos integram um ilícito penal é competência exclusiva dos tribunais, mesmo que possam ser políticas as suas conotações. A Assembleia da República (AR) fiscaliza os actos do Governo, mas não sindica nem se pode substituir aos tribunais.
Todavia, julgo que levantar a questão agora tem apenas um interesse meramente académico, que poderá ser útil para o futuro da nossa democracia. Foi pena que, no momento certo, Cunha Rodrigues não tivesse tido a coragem de suscitar a inconstitucionalidade das resoluções da AR que constituíram as ditas CPI.
Quarenta anos depois de Camarate, a dúvida persiste. Infelizmente!
Autor: António Brochado Pedras