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Petição pública ao Parlamento para criação de um feriado nacional no dia 24 de Junho

AAssembleia Geral da “Grã Ordem Afonsina – Vida e Obra do Rei Fundador”, associação recentemente criada em Guimarães, reunida em Assembleia extraordinária, no dia 19 de março de 2019, deliberou, por unanimidade, promover a recolha de assinaturas “online”, legalmente necessárias, para que a questão seja discutida e aprovada no Parlamento. Os fundamentos da petição são os seguintes: Cada país tem, pelo menos no ocidente, um dia próprio para comemorar a Nação. A par de outras razões, os países quase sempre escolheram, para o dia da Nação, a data da sua independência. Com a batalha de S. Mamede contra a sua mãe e o galego Fernão Peres de Trava, em 24 de junho de 1128, D. Afonso Henriques iniciou a definição do território que hoje é Portugal. Território e língua são elementos essenciais de qualquer nação, com vontade de preservar a sua identidade, participando na civilização universal. É Camões que afirma expressamente, nos “Lusíadas”, não ser a exaltação dos feitos do capitão da Índia (Vasco da Gama) a finalidade do seu canto, mas sim o louvor da Pátria, através da ilustre galeria de retratos do passado: reis e chefes militares, empenhados em engrandecer Portugal. E elevou o nosso primeiro monarca, o Fundador, às proporções de mito “cuja morte lamentam os rios e os montes da Lusitânia que ele fez reino”, e Egas Moniz, o vassalo fiel, símbolo da nobre virtude cavalheiresca da honra (cf. canto III). Entre os sécs. XIV a XVII, a batalha de Ourique foi vista como o acontecimento mais importante, por se tratar de um facto sancionado pela visão miraculosa de Cristo. Mas, no séc. XIX, o historiador Alexandre Herculano restituiu à Batalha de S. Mamede o significado nacional, passando a ser o facto mais importante, por se tratar de uma ação coletiva, envolvendo a maioria dos senhores do Norte de Portugal, contra o domínio estrangeiro. Herculano chamou-lhe mesmo uma “revolução”. A mesma opinião tem o historiador José Mattoso. Daí que se considere este facto histórico como o mais adequado para a celebração do dia da Fundação de Portugal. Ora, uma larga vista de olhos sobre o conjunto de manifestações de ordem histórica e cultural, produzidas ao longo dos tempos, não deixará de conduzir à unidade destas três realidades: Fundação, Camões e os Portugueses. Espartilhar esta realidade é negar Portugal como nação. É também por obra e graça da sublimidade e do talento desses dois homens – D. Afonso Henriques e Camões – que flui e emana o que há de intemporal e de imorredoiro nos atos da criação do espírito dos portugueses. Como se vê, as figuras de D. Afonso Henriques e de Camões completam-se nestes dois elementos: o primeiro, com o seu génio militar e diplomático deu-nos o território que temos. Por sua vez, Camões coloca como ação d’Os Lusíadas a história de Portugal, lançando um apelo à consciência nacional e universal de que Guimarães e a independência de Portugal é necessariamente o primeiro capítulo. Dir-se-á que na medida em que as figuras de D. Afonso Henriques e de Camões se completam nos dois elementos essenciais à formação de uma nação (território e língua), tal facto justifica plenamente a celebração da comemoração do dia 24 de junho num feriado nacional. Na verdade, não se compreende que o dia 10 de Junho seja feriado nacional e que, do mesmo modo, não o seja o dia 24 de Junho. A conexão e o significado das duas datas revelam o desacerto da decisão de manter o dia 24 de junho, o aniversário da batalha de S. Mamede, apenas como feriado municipal, quando se trata de um facto histórico que os autores consideram como sendo o da Fundação de Portugal. Saliente-se que o dia 24 de junho, sendo dia de S. João, além de ser já é feriado municipal nas duas maiores cidades do Norte do país (Porto e Braga) é festejado em muitos outros concelhos, freguesias e até lugares, espalhados um pouco por todo o país. Tudo isto para dizer que esse feriado nacional, a ser estabelecido, não teria grande significado na economia e o orçamento do Estado. Por definição constitucional, o Presidente República (PR) representa a República Portuguesa, é garante da independência nacional e da unidade do Estado e é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas (art.º 120). Nesta perspetiva, o PR deveria presidir às cerimónias do 24 de junho, em Guimarães, no cumprimento da mais importante função de Estado. Por tudo isto, afigura-se aos subscritores desta petição que a criação do feriado nacional, no dia 24 de junho, configura um ato de justiça para com D. Afonso Henriques e, estamos certos, encontrará apoio numa larga maioria de portugueses, o que justifica, só por si, a presente petição. Por isso, espera-se a subscrição de todos os portugueses.
Autor: Narciso Machado
DM

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24 março 2019