twitter

Violência contra pessoas com deficiência intelectual e/ou multideficiência

Não existe uma relação direta entre deficiência e vitimação: o risco de ser vítima de crime é o mesmo para uma pessoa com deficiência intelectual e/ou multideficiência e para uma pessoa que não seja portadora de deficiência. As pessoas com deficiência têm, todavia, maior dificuldade de inserção na sociedade e de promover a sua proteção.

São, portanto, pessoas mais vulneráveis, o que pode potenciar o risco da vitimação, com crimes e formas de violência originadas por barreiras sociais – no que toca, por exemplo, à igualdade de oportunidades dos cidadãos e das cidadãs, bem como quanto ao seu pleno direito à autodeterminação e poder de decisão. As pessoas com deficiência intelectual e/ou multideficiência estão muitas vezes em desvantagem também em contexto familiar.

Tipos de violência

Existem, pelo menos, seis tipos de violência mais frequentes contra pessoas com deficiência intelectual e/ou multideficiência:

  • Violência física: consiste em qualquer ato intencional ou não, isolado ou repetido, infligido por qualquer pessoa contra a pessoa com deficiência intelectual e/ou multideficiência. Pode implicar, por exemplo, queimaduras, fraturas, feridas, entre outras maleitas. Apesar de se tratar de violência física, pode não deixar marcas visíveis no corpo das vítimas;

  • Violência psicológica: resulta da incapacidade de proporcionar à pessoa com deficiência intelectual e/ou multideficiência as condições devidas para o seu bem-estar psicológico, o que implica necessariamente as suas dimensões emocional, afetiva e relacional, bem como uma dimensão social – como atos de intimidação, de humilhação, de chantagem emocional, de desprezo, de privação do poder de decisão, entre outros;

  • Violência sexual: resulta de qualquer comportamento que implique a ofensa da autodeterminação sexual das pessoas com deficiência intelectual e/ou multideficiência, através, por exemplo, da prática de violação, abuso sexual, coação sexual, exibicionismo, realização de fotografias e/ou filmes pornográficos, entre outras. Algumas das vítimas confundem a violência sexual com uma manifestação afetiva, sobretudo quando praticada por algum familiar e/ou prestador de cuidados;

  • Violência económica ou financeira: resulta de qualquer tipo de comportamento que vise o impedimento do controlo, por parte das pessoas com deficiência intelectual e/ou com multideficiência, do seu próprio dinheiro e/ou dos seus bens; e/ou que visem a sua exploração danosa;

  • Negligência: consiste na incapacidade de proporcionar à pessoa com deficiência intelectual e/ou com multideficiência a satisfação das suas necessidades fundamentais, quer ao nível físico, psicológico e social, dentro ou fora da sua família. Esta é uma forma ativa de violência quando existe intenção por parte do agressor, ou passiva, quando o agressor age por ignorância, incompreensão ou incapacidade;

  • Abandono: resultante de qualquer comportamento que implique o abandono das pessoas com deficiência intelectual e/ou com multideficiência pelos seus familiares a situações de dificuldade e de solidão.

Outras formas de violência

Há ainda que referir outras formas de violência contra as pessoas com deficiência intelectual e/ou com multideficiência. Ainda que mais raras, estas não são formas menos graves de violência: exploração laboral da pessoa deficiente, mendicidade (obrigando-a a pedir pelas ruas) e corrupção (incitando a comportamentos violentos, moralmente degradantes e/ou antissociais ou desviantes, como a toxicodependência, o tráfico, a prostituição, etc.).

Pode, em alguns casos, verificar-se a Síndrome de Muchausen por Procuração – que diz respeito à atribuição, por parte de prestadores de cuidados, de sinais e sintomas vários – simulados – , com a intenção de convencer equipas clínicas e outros profissionais da existência de uma doença, procedendo-se a hospitalizações frequentes, levando à necessidade de procedimentos de diagnóstico exaustivos, com recurso, por vezes, a técnicas invasivas.

Considera-se esta síndrome uma forma rara de violência, que pode criar certas dificuldades de diagnóstico. Os agressores podem, por exemplo, ministrar medicamentos para provocar a sintomatologia, adicionar sangue ou contaminantes bacterianos às amostras de urina da pessoa com deficiência, sufocá-la repetidamente e, depois, levá-la ao hospital, com queixas de apneia, etc. Verificam-se, nestes casos, hospitalizações repetidas e investigação médica (do que não resultam diagnósticos precisos), sinais e sintomas de difícil explicação, etc.

Que apoio está disponível?

A consciencialização da população conduziu ao incremento do número de pessoas apoiadas, mas as barreiras mentais, a dificuldade de acesso e compreensão da informação, a dependência, a vergonha e a fragilidade persistem, aliadas à perceção pouco generalizada do problema, o que dificulta o alcance destes objetivos.

A APAV apoia as pessoas com deficiência, suas famílias e amigos(as), prestando-lhes apoio jurídico, psicológico e social. Contamos também com todos e todas: com vizinhos e vizinhas, com os conhecidos e as conhecidas das vítimas, cujo papel pode ser muito importante, sobretudo na denúncia das situações de violência, bem como com a colaboração de outras instituições, públicas e privadas.

A APAV disponibiliza ajuda presencialmente, de forma gratuita, confidencial, qualificada e humanizada, e apoio emocional, jurídico, prático e psicológico, bem como encaminhamento social. A APAV também disponibiliza a Linha de Apoio à Vítima – 116 006 –, uma linha de apoio gratuita, todos os dias úteis das 9h-21h.

GABINETE DE APOIO À VÍTIMA DE BRAGA

Rua de S. Vítor, 11 (Edifício Junta de Freguesia de São Victor)

4710-439 Braga

Tel. 253 610 091

[email protected]

Dias úteis: 10h00-13h00 / 14h00–18h00

LINHA DE APOIO À VÍTIMA116 006 | Chamada gratuita | Dias úteis: 09h-21h
Autor: Gabinete de Apoio à Vítima

DM

DM

13 dezembro 2018