Com mais de 30 anos de existência, a Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceite na história universal, validado por 196 países, incluindo Portugal, em 21 de setembro de 1990.
Nesta declaração os direitos podem ser divididos em quatro categorias:
1. Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados);
2. Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
3. Os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
4. Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
O direito à educação é um dos direitos fundamentais de todas as pessoas e o Estado tem como obrigações, designadamente: tornar o ensino primário obrigatório e gratuito; encorajar a organização de diferentes sistemas de ensino secundário acessíveis a todas as crianças e jovens, e tornar o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um.
Por vezes é difícil estabelecer os limites entre ensino e educação, e entre as funções dos pais, professores e de outros educadores envolvidos no desenvolvimento das crianças, jovens e adultos.
Ensinar significa transmitir conhecimentos já aprendidos a outras pessoas, utilizar diferentes estratégias junto dos alunos, para que os conteúdos sejam compreendidos. Por sua vez, “educar” engloba as dimensões do funcionamento psicológico individual, como os valores e as atitudes.
Nas escolas, as tarefas de ensinar e educar misturam-se no papel profissional dos professores e dos auxiliares de ação educativa. De igual modo, no meio familiar, sendo um contexto de educação não formal por excelência, os pais têm o papel de educar, mas muitas vezes também de ensinar.
O direito à educação e a uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, exige a realização de uma escolaridade bem-sucedida, com a responsabilização dos pais, alunos, professores e demais agentes educativos.
Autor: Tiago Borges
Direito à educação?
DM
17 novembro 2022