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Relação mantém pena efetiva para empresário por construções ilegais na Caniçada

Fotografia DR

Redação/Lusa

Publicado em 29 de janeiro de 2026, às 17:17

O tribunal decretou a demolição de todas as obras efetuadas em desrespeito das normas legais.

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) confirmou as penas aplicadas a 12 arguidos, um dos quais empresário, condenado a prisão efetiva, por construções ilegais junto à albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, distrito de Braga.

Em nota publicada hoje na página oficial, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere que o TRG “confirmou, na quase globalidade”, o acórdão proferido pelo Tribunal de Braga (tribunal de primeira instância), em 28 de março de 2025, que condenou 12 arguidos, nove pessoas e três empresas, 11 dos quais a penas suspensas, entre um ano e seis meses e quatro anos e cinco meses de prisão, mediante o pagamento de valores entre os 1.500 e 2.500 euros aos bombeiros da área de residência.

A Relação de Guimarães reduziu a pena efetiva de seis anos e quatro meses para cinco anos e nove meses, aplicada ao empresário de Barcelos.

O TRG manteve as restantes penas suspensas, tendo os arguidos sido condenados pelos crimes de falsificação ou contrafação de documento agravado, violação de regras urbanísticas, violação de regras urbanísticas por funcionário, violação de regras urbanísticas por titular de cargo político e prevaricação de titular de cargo político.

Entre os condenados está o antigo vice-presidente da Câmara de Vieira do Minho Pedro Álvares, que, além da pena suspensa, ficou proibido de exercer funções públicas durante dois anos e 10 meses.

Os factos em causa, ocorridos entre 2009 e 2017, na freguesia de Lordelo, concelho de Vieira do Minho, reportam-se à construção de três habitações unifamiliares, à ampliação de duas outras e à construção de muros de vedação em betão, em qualquer caso na área envolvente da Albufeira da Caniçada.

“Violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional”, explica a PGDP.

Em julgamento ficou provado que, estando os terrenos em zona de proteção onde era interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi simulada a preexistência nos terrenos de construções que nunca lá existiram ou não existiram com aquelas dimensões.

O tribunal decretou a demolição de todas as obras efetuadas em desrespeito das normas legais.